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A entidade empregadora pode encerrar a empresa para férias?

in Notícias Gerais
Created: 01 July 2022

Saiba se uma entidade empregadora pode encerrar a empresa para férias

O encerramento da empresa ou do estabelecimento para férias é uma decisão de gestão, exclusiva da entidade patronal, tomada pelo gerente ou administrador. E decorre do artigo 242.º do Código do Trabalho.

Em primeiro lugar, sempre que seja compatível com a natureza da atividade, a entidade empregadora pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente,  para férias dos trabalhadores:

  1. a) Até quinze dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro;
  2. b) Por período superior a quinze dias consecutivos ou fora do período acima indicado, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação  coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores;
  3. c) Por período superior a quinze dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir.

Em segundo lugar, a entidade empregadora pode ainda encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal, e em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal, as chamadas "pontes" tendo neste caso de informar os trabalhadores abrangidos do encerramento a efetuar no ano seguinte, até ao dia 15 de dezembro do ano anterior.

São estas as situações que podem condicionar as férias dos trabalhadores, devendo estes gozar férias nos períodos em que as empresas encerram, e caso sobrem dias, gozá-los depois de comum acordo com a entidade empregadora, marcando-os ao longo do ano."

Fonte: noticiasaominuto.com, 1/7/2022