associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Governo aprovou 70 mudanças à lei laboral

in Legislação
Criado em 03 junho 2022

O Governo aprovou no dia 2 de junho a agenda do trabalho digno em Conselho de Ministros. 

São 70 medidas que introduzem mudanças à lei laboral e que contemplam passos como a limitar a renovação dos contratos de trabalho temporário e a proibição temporária do recurso a outsourcing após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho.

Estas são algumas das principais alterações à lei laboral contempladas neste documento:

  • Limitar a renovação dos contratos de trabalho temporário, tendo como limite quatro renovações;
  • Impedir a celebração de novos contratos de utilização com sociedades em relação de domínio ou grupo, ou que mantenha estruturas organizativas comuns com a do empregador;
  • Impedir a nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato (a termo, temporário ou prestação de serviços) cuja execução se concretize, no mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto ou na mesma atividade profissional;
  • Prever a introdução de um requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de trabalho temporário terem vínculos mais estáveis de modo a assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas (percentagem esta que terá ainda de ser definida pelo Governo);
  • Impedir temporariamente a contratação de serviços de outsourcing para satisfação de necessidades asseguradas por trabalhadores cujo posto de trabalho tenha sido abrangido por despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho, na lógica já aplicada ao trabalho temporário;
  • Clarificar na lei que o âmbito de aplicação do período experimental alargado para jovens é limitado aos que não tenham tido contratos a termo de 90 dias ou mais na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
  • Criar uma presunção de existência de contrato de trabalho com a plataforma ou com a empresa que nela opere, com base em critérios substantivos, ilidível nos termos gerais mediante demonstração de que o prestador da atividade não é trabalhador subordinado;
  • Garantir que a licença parental exclusiva do pai, na modalidade facultativa, não depende da elegibilidade da mãe, através do aumento da cobertura do subsídio social parental (recebido, sob condição de recursos, por quem tem baixos rendimentos);
  • Reforçar os poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho quando se verifiquem despedimentos com indícios de ilicitude, notificando o empregador para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público, tendo em vista instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento.

É de salientar ainda que a par desta agenda vai também avançar o estudo de “novos modelos de organização do trabalho, incluindo experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores e o uso de modelos híbridos de trabalho presencial e teletrabalho”.

Veja aqui o documento completo com as 70 medidas, compilado pelo Governo e apresentado aos parceiros sociais: