O incentivo fiscal para abate de veículos vai ser majorado em 250 euros.
O Executivo já aprovou em Conselho de Ministros o diploma que altera este incentivo, considerando que esta medida poderá ser benéfica à crise que o sector automóvel vem atravessando.
Deste modo, até 31 de Dezembro de 2009, vai passar a ser possível reduzir o Imposto sobre Veículos devido na aquisição de um automóvel ligeiro em 1250 euros (até agora a redução era de 1000 euros) ou 1500 euros (até agora a redução era de 1250 euros), consoante o proprietário entregue para destruição um automóvel em fim de vida que possua matrícula à mais 8 anos ou à mais de 13 anos, respectivamente.
Segundo o Governo, esta alteração também pretende incentivar a compra de veículos novos menos poluentes, uma vez, desde o início de 2009, com a aprovação do Orçamento de Estado, que apenas estes podem beneficiar deste incentivo fiscal.
Fonte: Boletim do Contribuinte (1 de Abril de 2009)
Período de Abertura 15/04/2009 a 21/05/2009
SI INOVAÇÃO
Novos Bens e Serviços / Novos Processos e Expansão (Inovação Produtiva)
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Período de Abertura 15-04-2009 a 21-05-2009
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Objectivos e Prioridades Os projectos candidatos deverão promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos, bem como pela introdução de melhorias tecnológicas e pela criação de unidades ou de linhas de produção. Tal inclui produtos, serviços, processos e métodos que foram desenvolvidos de forma pioneira pela empresa ou resultantes de transferência de conhecimento, deve ter como condição necessária, no caso de inovação de produto, ser introduzida no mercado e no caso de inovação de processo, organizacional ou de marketing, ser utilizada na empresa. Âmbito Sectorial .
Indústria: actividades incluídas nas divisões da CAE 05a 33 da CAE •
Energia: actividades incluídas na divisão 35 da CAE (só produção) •
Comércio: actividades incluídas nas divisões da CAE 45 a 47 da CAE (apenas para PME)
• Turismo: actividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE •
Transportes e logística: actividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE •
Serviços: actividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão da subclasse 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE Âmbito Territorial Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II de Lisboa. Tipologia de Projectos a Apoiar As tipologias de investimento de inovação a apoiar são as seguintes: a. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento; b. Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de produção, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing; c. Expansão de capacidades de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas. d. Criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego; e. Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental. O promotor deverá, em sede de candidatura, escolher e justificar o seu enquadramento numa das tipologias acima indicadas. Para os projectos com investimentos localizados na região do Algarve o promotor deverá apresentar candidatura autónoma para os investimentos localizados nessa região.
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SI INOVAÇÂO
Empreendedorismo Qualificado
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Período de Abertura 15-04-2009 a 21-05-2009
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Objectivos e Prioridades Os projectos candidatos deverão promover a inovação no tecido empresarial através do estímulo ao empreendedorismo qualificado. Apoia-se a criação de novas empresas ou de empresas com menos de 3 anos de actividade classificadas como PME. Âmbito Sectorial .
Indústria: actividades incluídas nas divisões da CAE 05a 33 da CAE •
Energia: actividades incluídas na divisão 35 da CAE (só produção) •
Comércio: actividades incluídas nas divisões da CAE 45 a 47 da CAE (apenas para PME)
• Turismo: actividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE •
Transportes e logística: actividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE •
Serviços: actividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão da subclasse 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE Âmbito Territorial Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II de Lisboa. Tipologia de Projectos a Apoiar A tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projectos de empresas nascentes (até 3 anos), classificadas como PME, dotadas de recursos humanos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento (alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação). Cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura. Para os projectos com investimentos localizados na região do Algarve o promotor deverá apresentar candidatura autónoma para os investimentos localizados nessa região.
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Cinco anos após a publicação do Código do Trabalho, é publicada a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro que procede à revisão do Código do Trabalho, renumerando todas as temáticas e introduzindo algumas alterações significativas à legislação que regula as relações laborais. A revisão entrou em vigor cinco dias após a sua publicação. Referimos aqui as alterações mais significativas introduzidas com a revisão do Código do Trabalho.
Registo do tempo de trabalho
As empresas passam a ser obrigadas a manter um registo dos tempos de trabalho dos seus colaboradores, inclusive aqueles que têm isenção de horário de trabalho. Nesse registo deve constar a hora de início e termo do tempo de trabalho, bem como o registo de todas as interrupções ou intervalos. Para os trabalhadores que prestem serviço no exterior das instalações da empresa, o artigo 202º do Código do Trabalho prevê que o empregador deve assegurar que esse trabalhador vise o registo imediatamente após o regresso à empresa ou envie esse registo devidamente visado, devendo a entidade patronal dispor do registo no prazo de 15 dias a contar da data de prestação de serviço externo.
O Conselho de Ministros de hoje aprovou medidas de derrogação do sigilo bancário e de penalização fiscal agravada do enriquecimento patrimonial injustificado de especial gravidade.
Trata-se de um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60%, do enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais.
Em caso de suspeitas fundadas deste facto, cria-se um regime simplificado de acesso à informação bancária do sujeito passivo, por via de despacho fundamentado do Director Geral dos Impostos.
Permite-se, todavia, que o contribuinte possa eximir-se da taxa agravada através da justificação dos rendimentos obtidos.
Prevê-se, ainda, que nos casos em que haja indícios de infracções penais, nomeadamente em matéria de corrupção, os factos apurados sejam objecto de comunicação ao Ministério Público.
Fonte: Boletim do Contribuinte (16 de Abril de 2009)
O Governo procedeu à adaptação da taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, tendo em vista a sua fixação em termos mais favoráveis nos casos em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desemprego.
Segundo portaria recentemente publicada, no apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações de juros de empréstimos em que um dos mutuários esteja desempregado, utiliza-se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1º dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 1,5 pontos percentuais (em substituição dos actuais 0,5 %).
Paralelamente, flexibilizou-se o regime de enquadramento ao nível das actuais classes de bonificação constantes das tabelas II e III anexas à Portaria nº 1177/2000, de 15.12 (crédito bonificado à habitação), de modo a garantir, também por esta via, uma redução dos encargos do mutuário com o crédito à habitação bonificado.
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