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Decreto-Lei 118/2010 25.10.2010

in Legislação
Creado: 03 Noviembre 2010

Foi publicado, no passado dia 25 de Outubro, o Decreto-Lei 118/2010 que define prazos de vencimento máximos imperativos para efeitos da obrigação de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de determinados bens alimentares destinados ao consumo humano.      

O diploma aplica-se aos casos em que o credor seja uma micro ou pequena empresa. Não se aplica quando o devedor seja uma micro ou pequena empresa. O diploma não se aplica quando o credor ou devedor seja um estabelecimento de restauração e bebidas.

A lista de produtos abrangidos depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do comércio e da agricultura e pescas. O diploma entra em vigor 90 dias após a publicação.