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Esclarecimento - falta ao trabalho para vacinação contra a COVID-19

in Legislação
Criado em 08 julho 2021

Vacina contra o COVID-19 – Justificação de Faltas em contexto de trabalho

As empresas e trabalhadores tem questionado a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, sobre a justificação e remuneração dos períodos de ausência decorrentes da necessidade de toma da vacina contra a doença COVID-19.

A ACIAB partilha o entendimento assumido e transmitido pela ACT, esperando assim apoiar as empresas/trabalhadores da região.

Considera-se que a falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 1 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho).

O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual).