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Certidão permanente: o que é e como obter?

in Notícias Gerais
Creado: 04 Mayo 2021

Conheça os tipos de certidão permanente que existem e quais as condições para aceder a cada um.

De entre todas as maravilhas que a tecnologia trouxe a Portugal, a redução da burocracia será, certamente, uma das mais apreciadas por todos os cidadãos. Exemplo disso é a certidão permanente – um documento que noutros tempos exigia uma visita aos serviços de registo e que agora está ao alcance de meia dúzia de cliques.

Explicamos-lhe, neste artigo, o que é a certidão permanente, como pode aceder-lhe e com que custos deve contar.

CERTIDÃO PERMANENTE: ESCLAREÇA TODAS AS DÚVIDAS

Uma certidão permanente é um documento que reúne, em formato digital, toda a informação pública sobre uma empresa. Inclui todos os registos informatizados, todos os documentos eletrónicos associados à pasta da empresa (exceto os de prestação de contas) e o pacto social mais recente ou os estatutos atualizados.

A certidão está disponível online e pode ser consultada em qualquer momento, apresentando sempre a informação mais atual disponível.

De que empresas existe uma certidão permanente?

Estão disponíveis para consulta as certidões permanentes de todas as entidades registadas na conservatória do registo comercial: sociedades, cooperativas, empresas públicas e outras entidades sujeitas a este tipo de registo.

Os pedidos de consulta são, no entanto, específicos: ao solicitar o acesso à certidão permanente de uma empresa não terá acesso a mais nenhuma.

Para que serve a certidão?

A certidão permanente reúne informação muitas vezes solicitada às empresas por clientes e parceiros. Ao estar disponível online evita as visitas regulares às conservatórias de registo comercial: o representante da empresa pode simplesmente partilhar o código de acesso com o requerente, que encontra os documentos nos portais empresa online e ePortugal.

Como pedir uma certidão permanente?

A certidão permanente pode ser pedida presencialmente ou online – ou melhor, o que se pede é o acesso a essa certidão, que pode ser válido por um, dois, três ou quatro anos.

Presencialmente, o pedido tem de ser feito numa conservatória do registo comercial. Online, o pedido de acesso pode ser submetido em vários portais:

O acesso pode ser renovado indefinidamente, desde que o pedido de renovação seja submetido antes de ele expirar. Depois dessa data, é necessário fazer um pedido novo (que implica a geração de um novo código).

Quem pode pedir uma certidão permanente?

Qualquer pessoa pode pedir uma certidão permanente de qualquer empresa. Não é preciso identificação nem autenticação para submeter o pedido.

Quanto custa o acesso à certidão permanente?

O custo do acesso vai depender do tipo de certidão a que quer aceder e do prazo que solicitar:

Para uma certidão permanente:

  • Um ano – 25€;
  • Dois anos – 40€;
  • Três anos – 60€;
  • Quatro anos – 70€.

Para uma certidão permanente de registo e documentos:

  • Um ano – 55€;
  • Dois anos – 88€;
  • Três anos – 132€;
  • Quatro anos – 154€.

Para uma certidão permanente de pacto social/estatutos atualizados:

  • Um ano – 20€;
  • Dois anos – 35€;
  • Três anos – 45€;
  • Quatro anos – 50€.

Assim que o pedido de acesso a uma certidão permanente é registado, o requerente recebe uma referência multibanco para fazer o pagamento. Esse pagamento deve ser cumprido no prazo máximo de 5 dias – após os quais a referência perde validade e é necessário repetir o pedido de acesso.

As certidões permanentes não são todas iguais

Se precisa de aceder a uma certidão permanente, tenha em atenção que há três tipos diferentes (e com custos de acesso diferentes):

  • A certidão permanente de registo, que contém todos os registos e pedidos de registo pendentes da empresa;
  • A certidão permanente de registo e documentos, que acrescenta à anterior o acesso a todos os documentos associados à pasta eletrónica da empresa (exceto as prestações de contas);
  • A certidão permanente do pacto social / estatutos atualizados, que dá acesso às últimas versões carregadas destes documentos.

Fonte: e-konomista.pt, 4/5/2021