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Declaração de substituição do IRS

in Notícias Gerais
Création : 14 avril 2021

Se houver erros na declaração anual de IRS, pode entregar uma declaração de substituição.

É quase do senso comum que o preenchimento da declaração anual do IRS, embora tenha ficado mais simples nos últimos anos, continua a não ser uma tarefa fácil. Entre quadros, folhas de rosto e anexos, é muito – demasiado – fácil para o contribuinte perder-se, e mesmo o sistema de validação que antecede a submissão pode deixar passar falhas que, mais tarde, dão problemas.

É para estes casos que existe a possibilidade de entregar uma declaração de substituição do IRS. Esta declaração é uma espécie de “plano B” dos contribuintes e, se for apresentada a tempo, pode livrá-los de algumas multas por declaração inexata de rendimentos. Importa, por isso, conhecê-la bem e saber como usá-la em caso de necessidade.

O QUE É A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO IRS?

A declaração de substituição do IRS é uma segunda declaração de rendimentos que pode apresentar ao Fisco depois de já ter submetido a sua declaração anual. Ela serve para corrigir a informação que foi no primeiro documento, evitando erros, omissões e, em última instância, pesadas multas.

PORQUÊ PREENCHER A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO IRS?

Preencher uma declaração de substituição do IRS não é, de todo, obrigatório, mas é bom saber que tem essa possibilidade no caso de detetar inexatidões na sua declaração inicial. Submeter este documento mostra às Finanças que é um contribuinte zeloso e que os erros da primeira declaração foram isso mesmo, erros, e não foram intencionais.

COMO ENTREGAR UMA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO IRS

A primeira coisa a saber é que só vai encontrar no Portal das Finanças a possibilidade de entregar uma declaração de substituição do IRS depois de ter submetido a sua primeira declaração – por isso, se ainda não apresentou o primeiro documento, é normal que não encontre esta opção agora na sua secção pessoal.

Se já tiver preenchido a sua declaração anual, deve esperar até esta ser aceite pelo sistema e só depois consegue ir ao espaço “Cidadãos” do Portal das Finanças, escolher sequencialmente as opções “Entregar”, “Declarações” e “IRS” e, finalmente, clicar em “Corrigir”.

Quando executa estes passos, o sistema vai abrir uma declaração de substituição do IRS que já vem pré-preenchida com todos os dados que foram submetidos na primeira declaração. Usando as setas para a esquerda e para a direita, consegue navegar na sua própria declaração e, em anexos e folhas de rosto, editar o que lá está.

PRAZOS DE SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO IRS

Tal como todos os processos do Fisco, a entrega de uma declaração de substituição do IRS obedece a um conjunto de prazos. Tome nota:

  1. Até ao termo do prazo legal

Pode entregar uma declaração de substituição do IRS até ao fim do prazo de submissão das declarações do IRS, ou seja, até ao dia 30 de junho.

  1. Até ao fim do prazo de reclamação ou impugnação

Pode apresentar uma declaração de substituição do IRS até ao fim do prazo para reclamação (120 dias) ou impugnação judicial da liquidação (90 dias), desde que da correção resulte uma liquidação de impostos inferior à inicial.

  1. Até 60 dias antes do limite de caducidade (que é de 4 anos), desde que da correção resulte uma liquidação de imposto superior à inicial.

SE ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO IRS FICO LIVRE DAS MULTAS?

A apresentação de uma declaração de substituição do IRS não o livra automaticamente das multas. Pode ter de submeter o documento e pagar a multa na mesma.

E SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO IRS?

Uma vez que a submissão de uma declaração de substituição do IRS não o isenta das multas aplicáveis, até pode parecer tentadora a ideia de, simplesmente, não submeter o documento e deixar tudo como está, sobretudo se, pelas suas contas, a correção vai fazê-lo pagar mais imposto (ou seja, paga a multa e ainda paga mais imposto).

No entanto, as Finanças têm um argumento ainda mais forte: qualquer omissão ou erro que vá na sua declaração inicial e que não tenha sido corrigido por uma declaração de substituição do IRS é considerada propositada, ou seja, o Fisco assume que mentiu de propósito para enganar o Estado.

Nestes casos, a multa é das pesadas: prepare-se para desembolsar três vezes a diferença da liquidação de impostos (ou seja, o valor que recebeu indevidamente a mais ou a menos). Pior: o valor mínimo desta multa são 375 euros e o teto máximo é de 22.500 euros.

A única exceção a esta “mão pesada” são as correções de que não resulte uma alteração à liquidação do imposto. Nestes casos, a multa mínima passa para os 93,75 euros e o teto máximo também desce para os 5.625 euros.

Em todo o caso, vale muito a pena perder um pouco de tempo adicional a confirmar os valores que submeteu na sua declaração de IRS, para evitar multas e más surpresas.

Fonte: e-konomista.pt, 14/4/2021