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IRS automático: entregou a declaração, mas enganou-se. Saiba como proceder

in Notícias Gerais
Création : 12 avril 2021

Submeteu a Declaração de IRS e detetou um erro? Saiba como proceder para evitar coimas que podem ser pesadas.

Com isso em mente, a Autoridade Tributária (AT) criou a declaração de substituição do IRS. Nesse documento, deverão constar as devidas retificações ou informações em falta. É através dele que a AT consegue perceber quem não tinha intenção de omitir ou prestar falsas informações ao Fisco.

A declaração de substituição fica disponíveis após a submissão online do IRS, mas necessita de ser aceite no sistema, podendo demorar cerca de 48 horas. Assim que o IRS for aceite, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças, com o seu login, e aceder ao separador “Cidadãos”, clicar na opção «entregar», optar pelas «declarações», selecionar «IRS» e carregar em «corrigir». Depois, basta corrigir o engano ou acrescentar dados.

No portal das Finanças, passa também a ficar registada a declaração de substituição. Ambas as declarações podem ser consultadas posteriormente.

Segundo o artigo 59º Código de Procedimento e de Processo Tributário, existem vários prazos para a entrega da declaração de substituição conforme a situação em que o contribuinte se encontra:

O que acontece se não entregar a declaração?

Se não corrigir a declarações de rendimentos dentro do prazo legal de entrega e se o novo acerto de contas com a Autoridade Tributária determinar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, poderá ser-lhe aplicada uma coima por erro ou omissão.

De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias prestar falsas declarações ao Fisco, seja deliberado ou por engano, pode valer-lhe uma multa entre 375 euros e 22.500 euros. O valor da multa a aplicar é determinado em função do prazo decorrido até à regularização da infração, da gravidade do facto; da culpa do contribuinte e da sua situação económica.

Para evitar esta situação, verifique toda a informação nos quadros e anexo antes de submeter a sua declaração de IRS, até 30 de Junho.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 12/4/2021