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Declaração Modelo 25 terá nova versão em 2021

in Legislação
Création : 22 décembre 2020

A declaração Modelo 25 terá nova versão em 2021 assim como as respetivas instrução de preenchimento.

As alterações estão prevista na Portaria n.º 296/2020 de 2020-12-22 do ministério das finanças que “aprova a declaração modelo 25 – donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)”.

Modelo 25 terá nova versão em 2021

Segundo o legislador, esta nova versão impunha-se porque:

  1. i) foi necessário criar o quadro 6 no modelo de impresso, para identificação do contabilista certificado;
  2. ii) as alterações entretanto produzidas, nomeadamente, através dos n.os 2 e 3 do artigo 357.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sob a epígrafe «Outras disposições no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais», bem como face ao novo regime no âmbito de mecenato previsto no artigo 384.º da citada lei, sob a epígrafe «Jornada Mundial da Juventude», e ainda, no âmbito do período de emergência em Portugal motivado pela pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, considerando os diversos despachos emitidos relativamente às entidades elegíveis para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do EBF o exigiam.

Procedimento previsto

Destacamos, da portaria, o procedimento que estará em vigor a partir de janeiro de 2021:

Procedimento

1 – A obrigação declarativa a que se refere a declaração modelo 25 deve ser cumprida por transmissão eletrónica de dados, devendo as entidades referidas no artigo anterior respeitar os seguintes procedimentos:

  1. a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
  2. b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço; e
  3. c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.

2 – A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

3 – Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Fonte: economiafinancas.com, 22/12/2020