“Vai estar disponível na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, em formulários eletrónicos, um período extraordinário de candidaturas para períodos retroativos das Medidas ‘Apoio extraordinário à redução da atividade’ e ‘Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional’ para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários”.
Assim, o referido período excecional de candidaturas vai permitir o acesso aos apoios extraordinários por parte dos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia da Covid-19 nos períodos anteriores, “não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas”, esclarece a entidade.
Neste âmbito, a Segurança Social dá nota de que os designados “Empresários em Nome Individual”, ou os chamados ‘recibos verdes’ devem formalizar as suas candidaturas acedendo através da opção de “Trabalhadores Independentes”.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 22/9/2020