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Consolidar ou renegociar créditos? Entenda a diferença

in Notícias Gerais
Criado em 18 setembro 2020

Saber das diferenças entre consolidar e renegociar os créditos fará toda diferença quando tiver que reorganizar as finanças.

Os créditos podem ser importantes instrumentos de gestão financeira, desde que sejam bem geridos. Dada a facilidade de acesso ao financiamento, não são, contudo, raros os casos em que situações mal calculadas ou inesperadas (como o desemprego, por exemplo) dão origem a problemas financeiros. Nestes casos, a taxa de esforço das famílias começa a ser insuportável e a única solução passa, precisamente, por consolidar ou renegociar créditos.

Assim sendo, se prevê que, em breve, vai deixar de poder cumprir as suas obrigações junto do seu banco, aconselhamo-lo a pensar numa destas duas alternativas, até para evitar que uma eventual situação de sobre-endividamento se agrave. Recorde-se que, no limite, o sobre-endividamento poderá levá-lo a ter de declarar insolvência pessoal, processo este que acarreta várias e sérias consequências.

Antes de optar por qualquer uma das soluções - consolidar ou renegociar créditos - importa perceber o que as distingue, até para não dar um passo em falso.

Consolidar ou renegociar créditos: em que consiste a consolidação?

Uma das principais vantagens de consolidar créditos é o facto de permitir uma folga orçamental considerável no final do mês. Isto é, como consiste em juntar todos os créditos num só, passa a pagar (apenas) uma única prestação mensal, mais baixa do que o somatório de todas as prestações individuais, numa única data de pagamento. Além disso, poderá ver reduzida a taxa de juro média, sobretudo se tiver vários créditos de curto prazo.

Importa saber que a prestação mensal é mais baixa do que as que paga atualmente com vários créditos porque o prazo de pagamento do crédito é alargado no tempo. É certo que o custo total do crédito sair-lhe-á mais caro, mas a principal função da consolidação é, precisamente, proporcionar-lhe mais liquidez mensal.

A título de exemplo, vamos considerar que, além do crédito habitação, está a pagar um crédito automóvel, um crédito pessoal e cartões de crédito. Fazer face a todas estas despesas pode ser um verdadeiro desafio ao final do mês, razão pela qual pode ser vantajosa a consolidação.

No entanto, importa saber que é necessário reunir um conjunto de condições para ser elegível à contratação deste crédito.

Requisitos do crédito consolidado: saiba se é elegível

Para poder recorrer à consolidação, tem de reunir as seguintes condições:

  1. Não pode ter prestações de crédito em atraso. O ideal é regularizar primeiro as suas dívidas antes de falar com o banco sobre consolidação de créditos. Caso não consiga pagar as prestações em atraso, o melhor é tentar renegociar a dívida.
  2. A idade máxima para solicitar consolidação de créditos é de 75 anos.
  3. Para negociar a consolidação de créditos é necessário ter um fiador ou dar uma garantia ao banco - como por exemplo, hipotecar a sua casa.
  4. Caso esteja desempregado, numa situação de emprego precário ou se for considerado um cliente de risco (com um taxa de esforço elevada, por exemplo), é provável que o banco recuse o seu pedido.

 

Atenção que as condições e requisitos podem variar, de acordo com a instituição financeira.

A renegociação de dívidas

Caso não consiga contratar um crédito consolidado junto de uma instituição financeira registada no Banco de Portugal, restam-lhe apenas três alternativas. A mais óbvia, ou seja pagar as prestações em atraso; recorrer a crédito junto de particulares ou renegociar créditos junto do seu banco.

Em relação à renegociação importa que saiba que o banco não é obrigado a fazê-lo, mas, ainda assim, não deixe de a requerer. Converse com o seu gestor de conta sobre o assunto.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de outubro, o Banco de Portugal disponibiliza mecanismos de apoio para os cidadãos que se encontram em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento, nomeadamente o PARI e o PERSI.

PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é um plano de prevenção que diz respeito ao risco de incumprimento bancário e que prevê um conjunto de procedimentos para acompanhar a concretização dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco. Alguns desses procedimentos são os seguintes:

  • Alargamento de prazos;
  • Redução das taxas de juro;
  • Períodos de carência, entre outras possibilidades.

 

PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é outro dos mecanismos de apoio à disposição e visa evitar que o cliente e a instituição bancária tenham de encaminhar o caso para tribunal, evitando burocracias e garantindo, assim, uma maior agilidade no processo de renegociação do crédito.

Tal como no PARI, o banco apresentar-lhe-á uma proposta de consolidação interna, com condições específicas para enfrentar os seus problemas bancários.

De acordo com a informação disponibilizada no Banco de Portugal, é à entidade credora que compete iniciar o PERSI e é obrigada a fazê-lo:

  • Mal o cliente o solicite;
  • Entre o 31º e o 60º dia após o cliente entrar em situação de incumprimento;
  • Quando o cliente se atrasar no pagamento das prestações, e caso já tenha alertado o banco para o risco de incumprimento.

Apesar de o processo de renegociação de crédito não ser propriamente simples, esta é, talvez, a melhor forma de recuperar o controlo das suas finanças pessoais.

Outros mecanismos de apoio a considerar

Paralelamente, pode ainda encontrar uma rede de entidades, cuja missão visa aconselhar e acompanhar casos de sobreendividamento.

  1. Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)

Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) é um mecanismo de apoio extrajudicial, de acesso gratuito, que disponibiliza informação, aconselhamento e apoio aos consumidores em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento.

  1. Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores (GOEC)

GOEC integra a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), sendo financiado pelo Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores. Este Gabinete resulta da parceria entre o Instituto do Consumidor (atual Direção Geral do Consumidor) e o ISEG, sendo que presta todo o serviço de forma gratuita e isenta. Disponibiliza ações de formação, sensibilização e acompanhamento das famílias endividadas na procura de soluções.

  1. APOIARE

APOIARE é uma associação sem fins lucrativos que presta apoio ao nível da ajuda técnica especializada no endividamento. Aqui, todos os serviços são prestados de forma confidencial e gratuita.

  1. DECO

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) também pode ajudar através do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado.

Este programa de apoio prestar-lhe-á informação e aconselhamento, quer ao nível da gestão do orçamento familiar, quer na negociação junto de credores.

Portanto, sobre se deve consolidar ou renegociar créditos, importa avaliar o seu caso específico. Tenha em mente, ainda assim, de que se já se encontra numa situação de incumprimento, isto é, se já tem prestações em atraso, não poderá recorrer à consolidação.

Fonte: saldo positivo, 12/9/2020