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Tem IRS a pagar? Saiba como fazê-lo em prestações

in Notícias Gerais
Criado em 12 agosto 2020

Como pagar o IRS em prestações? Caso não possa fazer o pagamento de uma só vez, saiba em que circunstâncias pode pedir esta facilidade.

Todos desejamos ter algum retorno das contribuições e já não ficamos insatisfeitos se não tivermos que fazer pagamentos. O pior é mesmo quando temos de pagar.

Se a sua folga orçamental é cada vez menor e fica sem saber o que fazer em alturas de pagar impostos, saiba que é possível fazer o parcelamento do que deve. Sim, pode pagar o IRS em prestações. Explicamos-lhe como neste artigo.

Para começar, saiba que, depois de entregar a declaração do IRS, há três cenários possíveis para os contribuintes: receber dinheiro, estar isento de pagamento e o pagamento do IRS.

PAGAR O IRS EM PRESTAÇÕES: CONDIÇÕES, PEDIDO E GARANTIAS

Quem pode pedir para pagar o IRS em prestações?

Antes de saber como pagar o IRS em prestações, convém saber se reúne as condições necessárias para que lhe seja atribuída esta facilidade.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode autorizar o parcelamento do pagamento se se verificar que o contribuinte não tem condições económicas para efetuar o pagamento na totalidade em apenas uma vez.

No que diz respeito às condições, para além de não poder ter dívidas relativas a outros impostos, como o IVA ou o IMI, é importante saber mais alguns detalhes que definem o acesso a esta facilidade, como os que se seguem.

Prestações e garantias

  1. número de prestações não pode ser superior a 36e o valor de cada uma não pode ser inferior a 102 euros.
  2. Abre-se uma exceção para valores dedívida superiores a 51.000 euros. Nesses casos o pagamento pode ser alargado até 5 anos e o valor de cada prestação não pode ser menos de 1.020 euros.
  3. A menos que a dívida seja inferior a 5.000 eurose paga, no máximo, em 12 prestações, é preciso dar uma garantia.
  4. Pode ser uma garantia bancária, caução, seguro-cauçãoou qualquer outro meio que assegure o pagamento da dívida. Se a AT concordar, até pode ser o penhor ou hipoteca voluntária.
  5. Para dívidas acima dos 5.000 euros, só em casos excecionaiso contribuinte ficará isento de dar uma garantia.

Como fazer o pedido?

O pedido deve ser feito por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

Para isso basta autenticar-se, seguindo depois estes passos: início > Os Seus Serviços > Pagar > Planos Prestacionais > Cobrança Voluntária.

De seguida, deve então identificar-se, indicar a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, sendo que o valor mínimo de cada prestação é de 102 euros.

Os pedidos podem ser apresentados até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário, que termina a 31 de agosto.

resposta é dada ao contribuinte até 15 dias após a receção do pedido.

Pagamento das prestações

E como pagar o IRS em prestações? Depois de aprovado o pedido, a Autoridade Tributária envia ao contribuinte um documento de cobrança com o plano de pagamentos e respetivas indicações.

As dívidas de valores entre 204 e 5000 euros podem ser fracionadas, sem necessidade de quaisquer garantias, de acordo com a seguinte tabela:

Valores em dívida entre

N.º de prestações

204 a 350€

2

351 a 500€

3

501 a 650€

4

651 a 800€

5

801 a 950€

6

951 a 1100€

7

1101 a 1250€

8

1251 a 1400€

9

1401 a 1550€

10

1551 a 1700€

11

1701 a 5000€

12

 

As respetivas prestações devem ser pagas até ao fim de cada mês em dinheiro, cheque, débito em conta, transferência bancária ou vale postal, nas Finanças, nos CTT ou num terminal de multibanco.

É importante alertar para o facto de que ao valor das prestações acrescem ainda os juros de mora. Caso haja falta de pagamento de três prestações seguidas ou seis interpoladas, o contribuinte é notificado para que regularize a situação. Se não o fizer, é instaurado um processo de execução fiscal.

Se tiver apresentado garantia, a entidade que a tiver prestado será chamada a pagar a dívida. Terá 30 dias para o fazer, para evitar que o processo seja executado.

Fonte: e-konomista.pt, 10/8/2020