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Cartão de cidadão: o que fazer se perder ou caducar

in Notícias Gerais
Criado em 21 maio 2020

O cartão de cidadão tem sofrido várias mudanças nos últimos anos. As mais recentes incluem alterações na assinatura electrónica ou o alargamento do prazo de validade do documento para menores de 25 anos.

O cartão de cidadão é obrigatório para todos os cidadão nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro. A obtenção é facultativa para brasileiros que tenham autorização de residência válida. Neste caso, a validade do cartão de cidadão é a mesma que a do cartão de residência.

É também obrigatório um bebé ter cartão de cidadão no prazo máximo de 20 dias após o seu nascimento. Contudo, devido à pandemia, este prazo foi suspenso até 30 de Outubro. Os locais que permitiam fazer o registo presencial da criança logo após o nascimento, bem como pedir o respectivo cartão de cidadão não estão a funcionar como habitualmente.

As Conservatórias do Registo Civil só estão a atender mediante agendamento, sendo o mesmo realizado mediante avaliação da urgência do caso concreto. Os balcões Nascer Cidadão, por sua vez, estão temporariamente suspensos em virtude das medidas de contingência para prevenção e contenção da infecção por Covid-19. Este registo de nascimento, que pode ser feito presencialmente, mediante pré-agendamento num serviço de registo, é agora preferencialmente feito no site Nascimento Online, através de autenticação com chave móvel digital ou com cartão de cidadão, neste caso, recorrendo a um leitor de cartões e dos códigos PIN da morada e de autenticação.

Passados alguns dias da emissão, renovação ou pedido de alteração de morada do cartão de cidadão, recebe-se na caixa do correio uma carta PIN com os códigos que permitem a identificação, de forma segura, em diversos serviços e operações online.

Perdeu os códigos? Desbloqueio custa cinco euros

Anteriormente, perder essa carta sem guardar os códigos resultava numa enorme dor de cabeça. Apenas podia pedir uma segunda via nos 90 dias seguintes ao pedido do cartão ou nos 50 dias seguintes à alteração da morada do cartão. Depois destes prazos, era necessário solicitar e pagar a renovação do documento.

Agora, quem perder os códigos da carta PIN pode pedir para recuperar o PUK – decifrável através da impressão digital do titular, recolhida presencialmente – sendo definidos novos códigos. Trata-se de um processo semelhante ao dos cartões SIM dos telemóveis. No caso do cartão de cidadão, este desbloqueio tem um custo de cinco euros. O valor é inferior ao de um documento novo que, dependendo da idade do titular e da urgência do pedido, varia entre 7,50 (recém-nascidos) e 70 euros (cartão provisório entregue no próprio dia).

Também há novidades quanto à assinatura electrónica, em específico quanto ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais. Para facilitar a tarefa da representação, o representante de uma sociedade pode associar à sua assinatura electrónica a qualidade em que pode actuar em nome da sociedade. A adesão à assinatura qualificada, com certificação da qualidade em que actua, legitima-o para a prática de actos oficiais junto de qualquer entidade pública ou privada. É gratuito.

Quanto ao prazo de validade do cartão de cidadão para os cidadãos maiores de 25 anos, foi alargado para 10 anos.

Como renovar o cartão de cidadão

Se perdeu o cartão de cidadão ou foi furtado, se vai perder a validade nos próximos seis meses, quiser alterar algum dado que conste do cartão (por exemplo, fotografia, apelidos, sexo, assinatura, nacionalidade), ou se o chip não estiver a funcionar, ou perdeu a carta com os códigos PIN e não os sabe, pode pedir a renovação.

Para renovar presencialmente o cartão de cidadão, deve dirigir-se aos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado, à rede de Espaços Cidadão com serviço de renovação, ou a uma Loja do Cidadão. Se estiver nos Açores, vá a uma Loja RIAC, e se estiver fora de Portugal, aos postos consulares portugueses.

O reaproveitamento dos dados, tais como a impressão digital, a assinatura e a altura, já é possível nas renovações presenciais, mas apenas nos cartões com validade de cinco anos, desde que não estejam caducados há mais de trinta dias e pertençam a cidadãos com mais de vinte e cinco anos.

Em regra, o agendamento do cartão de cidadão é a forma mais rápida de o pedir ao balcão, renovar, levantar e até de alterar a morada, pois permite evitar filas de espera e perdas de tempo. Contudo, por causa da pandemia, os agendamentos estão muito demorados devido ao afluxo elevado de pedidos. O Governo tem recomendado aos cidadãos que utilizem os serviços públicos disponíveis online. São eles a renovação do cartão de cidadão para pessoas com idade superior a 25 anos, alteração da morada e pedido de segunda via. Os documentos expirados depois de 24 de Fevereiro serão válidos até 30 de Outubro, desde que os portadores apresentem comprovativo do agendamento da renovação. O atendimento sem agendamento só está disponível para o pedido de cartão provisório.

Renovação no Portal do Cidadão

A maioria dos cartões de cidadão tem a validade de 10 anos e a renovação pode ser feita no Portal do Cidadão, reaproveitando os dados já inseridos anteriormente.

Existem algumas regras para renovar online. Por exemplo, o serviço já têm de ter as impressões digitais do titular. No caso dos maiores de 60 anos, o cartão tem de estar dentro do prazo de validade quando for solicitada a renovação e as impressões digitais do titular devem estar registadas pelo serviço. Para os cidadãos entre os 25 e os 59 anos, o prazo de validade  tem de ser superior a 60 dias no momento em que o pedido é feito. A via online tem um desconto de 10% face aos preços habituais.

As renovações do cartão de cidadão, com pedido normal e entrega em território nacional, custam 18 euros, mas os menores de 25 anos pagam 15. Quem precisa de uma renovação urgente até três dias úteis (em Portugal Continental, pois o prazo passa para cinco dias se a entrega for nas ilhas ou no resto da Europa e para sete dias se for entregue no resto do mundo), tem de pagar:

Para levantamentos urgentes (no próprio dia ou no prazo de um dia útil), os valores fixam-se em:

Se o pedido urgente vier do estrangeiro, os valores sobem para 45 euros, no caso dos menores de 25 anos, e 48 euros, para idade superior. O documento provisório tem a validade de 90 dias e a urgência tem de ser comprovada (por exemplo, um casamento agendado para data próxima).

Para fazer o pedido de renovação online, deve aceder ao Portal ePortugal e autenticar-se com o PIN da chave móvel digital ou através da inserção do cartão do cidadão num leitor, com a introdução do PIN. O passo seguinte é preencher o formulário e escolher o balcão onde pretende levantar o seu documento de identificação, sendo que isso deve ser feito presencialmente pelo próprio titular.

Um simples pedido de alteração de morada tem o custo de três euros se for presencial, e é gratuito se for feito online. Pode haver isenção em casos de insuficiência económica ou quando se comprove que a pessoa esteve internada em instituição de assistência ou beneficência. Um cidadão com bilhete de identidade vitalício não precisa de o renovar, pois o documento é válido até à sua morte.

Renovação ao domicílio

As pessoas que não consigam ou não possam deslocar-se (por exemplo, com mobilidade reduzida comprovada, internadas ou reclusos) podem recorrer ao serviço externo para pedir o cartão de cidadão ao domicílio, no hospital ou no estabelecimento prisional onde estiverem. Um trabalhador do Instituto dos Registos e Notariado deslocar-se-á ao local para tratar da renovação.

Para tal, basta pedir o serviço pelo telefone (211 950 500) ou por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.). Na sequência do contacto, é-lhe perguntado o local de residência para o pedido ser encaminhado para o Espaço do Cidadão da respectiva área geográfica (em Lisboa, por exemplo, só o Espaço do Cidadão de Marvila presta o serviço). O cidadão interessado será contactado mais tarde pelos serviços para agendar a renovação. Alertamos que a lista de espera é longa.

Além dos custos normais do cartão (em regra, são 18 euros, mas, dependendo dos casos, pode ir de 7,50 a 70 euros), há um encargo de 40 euros (taxa pelo serviço externo), a que pode somar-se ainda 40 euros para a entrega do cartão, se o cidadão não tiver quem o levante em seu nome e representação.

Serviço caro, pouco divulgado e sem meios

A falta de informação disponível sobre o assunto, que nem sequer se encontra no Portal do Cidadão, é uma das grandes críticas ao serviço.

Os Espaços do Cidadão que fazem o serviço em cada área geográfica são muito poucos. Na área metropolitana de Lisboa, por exemplo, existe apenas um espaço a disponibilizar a renovação do cartão de cidadão ao domicílio.

Além disso, 40 euros para a execução de um serviço externo é muito caro, sobretudo se estivermos a falar de cidadãos idosos, que não se podem deslocar, com dificuldades financeiras e não elegíveis para apoios sociais.

Apoios sociais na renovação ao domicílio

Para beneficiar da isenção do pagamento da renovação ao domicílio, tem de comprovar a insuficiência económica através de documento oficial emitido por uma autoridade administrativa (por exemplo, o Rendimento Social de Inserção). Se estiver internado, deve apresentar a declaração da instituição pública de assistência social onde está.

Também beneficiam de isenção de pagamento os cidadãos presos, desde que seja reconhecida a urgência sem possibilidade de deslocação ou quando o pedido é feito pelo próprio estabelecimento prisional.

Os idosos com mais de 70 anos e mobilidade reduzida comprovada, e os cidadãos com dificuldades motoras (desde que o serviço presencial não tenha condições de acessibilidade) também são beneficiários. Podem também usufruir do serviço externo gratuito as pessoas com dificuldades motoras, devido ao balcão de atendimento mais próximo não ter condições de acessibilidade.

Cancelamento e cartão caducado

Se o motivo da renovação for outro que não a perda de validade do documento, é preciso começar por cancelar o cartão do cidadão original, o que pode ser feito online, por telefone (211 950 500) ou, em condições normais, presencialmente (conservatórias do registo civil, Espaços Registos e Lojas do Cidadão). É gratuito.

A lei nada estipula quanto à hipótese de manter o cartão de cidadão caducado, se bem que, por agora, devido à pandemia, os documentos que tenham expirado depois de 24 de Fevereiro serão válidos até 30 de Outubro, desde que os portadores apresentem comprovativo do agendamento da renovação. Nestes casos, porém, não é possível renovar online. Deve, por isso, agendar a renovação assim que for possível.

Está definido que o pedido de renovação deve ser feito dentro dos últimos 6 meses do prazo de validade. Mas não existem sanções para o incumprimento, nem se exigem medidas adicionais para a substituição, como a apresentação de testemunhas. Ainda assim, aconselhamos a substituir no prazo indicado, ou a fazer o agendamento da sua renovação e guardar o respectivo comprovativo, pois sem cartão de cidadão não vai poder realizar qualquer ato que exija a apresentação do documento (por exemplo, escrituras).

Perda e roubo implicam comunicação

Se encontrar o cartão de cidadão de outra pessoa, deve, no prazo de 5 dias, entregá-lo a uma entidade policial. Mantê-lo em seu poder é uma contraordenação punível com coima entre 50 e 100 euros.

Também no caso de mudar de residência, não alterar a morada no prazo de 30 dias pode valer uma coima de 50 a 100 euros. O melhor será, previamente, agendar a alteração de morada do cartão de cidadão, no caso de a mudança de morada ocorrer durante esta fase da pandemia.

Se o seu cartão de cidadão for roubado, furtado, perdido ou destruído e não apresentar um pedido de cancelamento nos 10 dias seguintes, arrisca-se a pagar uma coima entre 100 e 500 euros. Nalguns casos, será difícil provar quantos dias passaram, mas, à cautela, tenha em mente estes prazos.

 

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 21/5/2020