O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por via eletrónica o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, cujo prazo decorre desde 16 de março até 15 de abril, através do endereço - http://www.gep.mtsss.gov.pt/relatorio-unico
Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da Madeira.
Pode ser consultada informação resultante do tratamento estatístico dos diversos anexos do RU em: Sínteses / Publicações.