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+CO3SO EMPREGO: Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo

in Legislação
Criado em 06 março 2020

No passado dia 28 de fevereiro de 2020 foi publicada a Portaria n.º 52/2020,  que cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social (+ CO3SO Emprego), e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas nas alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria.

O sistema +CO3SO Emprego tem as seguintes modalidades: +CO3SO Emprego Interior, CO3SO Emprego Urbano e +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, com as seguintes aplicações:

Ao abrigo deste sistema de apoios, são passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho: criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado (desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários); a criação

de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no IEFP; a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, caso tenham idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; e a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, para um conjunto de públicos-alvo especificados (incluindo, com particulares dificuldades de integração no mercado de trabalho).

Na modalidade +CO3SO Emprego Interior é, ainda, contemplado o estímulo à mobilidade geográfica de trabalhadores com níveis 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, inativos ou desempregados e residentes fora do Interior.

O sistema contempla, no seu todo, a criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registo na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos seis meses anteriores à contratação.

São elegíveis os contratos sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura e os apoios a conceder são financiados pelo FSE, sob a forma de subvenção não reembolsável, através de uma comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados e uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos, para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do +CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego, aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Saiba mais, consultando a Portaria n.º 52/2020 publicada em Diário da República, a 28 de fevereiro ou através do site adcoesão.pt

 

Fonte: CCP, 6/3/2020