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Quer vender ou arrendar um imóvel? Evite coima até 3740€ com o Certificado Energético

in Notícias Gerais
Criado em 28 fevereiro 2020

Para empresas, o valor ascende aos 44.890 euros.

O Certificado Energético passou a ser obrigatório por lei, desde dezembro de 2013, para todos os edifícios, novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados à venda ou para arrendamento. Como tal, e especialmente se vai comprar casa, é importante que fique a conhecer tudo sobre este documento. 

O que é o Certificado Energético?

O Certificado Energético é um documento obrigatório que visa avaliar a eficácia energética de um imóvel. Esta eficácia pode variar entre “A+”, que representa o desempenho energético mais elevado e, assim, uma maior poupança, e “F”, o que significa que a habitação tem pouca eficiência energética.

Cada edifício, seja novo ou antigo, que seja colocado à venda ou para arrendamento pelos proprietários ou mediadores imobiliários, necessita deste documento. A certificação energética é realizada por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).

Para além da avaliação energética da habitação, o Certificado Energético inclui ainda informações relativas à climatização e às águas quentes sanitárias, bem como deve indicar medidas de redução do consumo energético. Algumas destas medidas podem ser, por exemplo, o reforço do isolamento da casa ou a instalação de janelas com vidros duplos.

A classe energética é determinada por vários fatores, nomeadamente:

Quando é necessário pedir este documento?

O Certificado Energético é obrigatório em sete situações específicas:

  1. Para todos os edifícios novos;
  2. Edifícios cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor;
  3. Edifícios de serviços ou comércio que detenham uma área interior útil igual ou superior a 1.000 m2;
  4. Edifícios que alberguem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m2;
  5. Edifícios que sejam propriedade do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam frequentados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m2;
  6. Imóveis que sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento, sendo que o proprietário deve solicitar este documento;
  7. Nos casos de permuta, trespasse ou de um contrato de pessoa a nomear.

No entanto, é preciso saber que não é necessário solicitar um Certificado Energético de cada vez que se transaciona ou arrenda uma casa. Ou seja, o proprietário não precisa de pedir este documento novamente e pode utilizar o atual sempre que for necessário, desde que esteja válido.

Como fazer o pedido?

Em primeiro lugar, deve procurar por peritos qualificados na sua zona de residência. A ADENE disponibiliza uma Bolsa de Peritos Qualificados no seu site. Ou, em alternativa, há sites que agregam vários peritos em Certificados Energéticos. Deverá comparar os valores cobrados e outros aspetos que são propostos por cada profissional.

Depois, deverá reunir a seguinte documentação:

O passo seguinte passa pela visita do profissional ao imóvel para proceder ao levantamento de dados. Posteriormente, o perito irá introduzir os dados recolhidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

Se quiser, tem o direito de pedir para consultar uma versão prévia antes da emissão do Certificado Energético. Note que este documento pode demorar dois a três dias a obter.

Quanto custa um Certificado Energético?

Este documento assume um custo variável consoante as características do imóvel, como pode constatar na tabela seguinte:

Custo de um Certificado Energético

Características

Tipologia T0-T1

Tipologia ≥ T6

Área útil até 250 m2

Área útil ≥ 5.000 m2

Imóveis de particulares

28€ + IVA

65€ + IVA

Não aplicável

Não aplicável

Edifícios de comércio e serviços

Não aplicável

Não aplicável

135€ + IVA

950€ + IVA

Para além destes valores, deve considerar ainda o montante que terá de pagar ao perito qualificado. Como estes valores não estão propriamente tabelados, o custo pode oscilar consideravelmente, daí ser tão importante pedir vários orçamentos antes de escolher um perito.

É possível ter isenção no pagamento do Certificado Energético, caso reúna as seguintes três condições: o documento original esteja dentro da validade, tenham sido implementadas as recomendações de melhoria de eficiência energética e, após a implementação, a habitação obtenha uma classificação de, no mínimo, B-.

Que preocupações legais deve ter?

Antes de mais, é importante estar ciente de que o Certificado Energético não é vitalício. Assim, para edifícios de habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços, a validade é de 10 anos. Caso se tratem de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo de validade é reduzido para oito anos.

Se não cumprir com estes prazos, poderá estar sujeito a pagar uma multa ao Estado. Para além disso, é também obrigatório por lei ter este documento em dia, quando publicitar o imóvel para venda ou arrendamento.

Para particulares, a coima varia entre os 250 euros e os 3.740 euros. Para empresas, o valor por incumprimento varia entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

Seja amigo do ambiente, invista na sua casa

O Certificado Energético é também uma forma de levar as pessoas a serem mais ecológicas. Por um lado, ajuda o ambiente e, por outro, consegue poupar bastante nas faturas mensais de energia.

Quanto melhor for a avaliação energética da casa, à partida mais elevado será o seu preço. No entanto, uma maior poupança energética significa uma redução de custos significativa, acabando por se traduzir num bom investimento futuro.

Isto significa que, caso o seu Certificado Energético tenha recomendações – que são apenas isso, não sendo obrigatórias de implementar – talvez seja melhor investir algum dinheiro para melhorar a sua habitação.

A verdade é que, no mercado imobiliário, ter um Certificado Energético com as classes A e A+ poderá permitir um acréscimo de 10%, em média, no valor da sua casa. Outras vantagens passam pelos benefícios fiscais no IMI e IMT, bem como no acesso a financiamentos para a realização de obras com condições mais competitivas.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 28/2/2020