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Certidão permanente do registo comercial: como pedir e consultar (passo a passo)

in Notícias Gerais
Created: 12 November 2019

A certidão permanente do registo comercial consiste num código numérico que permite aceder à informação de registo comercial de uma empresa através da internet.

Saiba como pedir e consultar a certidão permanente de uma empresa e poupe em impressões e deslocações à conservatória.

Pedir uma certidão permanente comercial

Qualquer pessoa ou entidade pode pedir uma certidão permanente comercial, tenha ou não tenha uma relação pessoal ou profissional com a empresa. Para obter uma certidão permanente dirija-se às conservatórias do registo comercial ou faça o pedido online, no Espaço Empresa do Portal ePortugal.

  1. Aceda a Pedido de Certidão Permanente no Portal ePortugal. Preencha os dados do requerente da certidão.
  2. Tratando-se do primeiro pedido de certidão, clique em "Adicionar subscrição". Se a certidão permanente caducou e pretende renová-la, clique em "Adicionar renovação".
  3. Tendo, no passo anterior, selecionado "Adicionar subscrição", indique o NIPC da entidade de que pretende obter a certidão permanente, escolha a validade da certidão (1, 2, 3 ou 4 anos, mas quanto maior for a validade, mais cara é a certidão) e o idioma.
  4. Clique em "continuar". Surgirá o nome da entidade (confirme se é a empresa pretendida) e a opção de escolha do tipo da certidão.
  5. Preencha os dados para emissão de recibo e selecione o tipo de pagamento.
  6. O pedido está concluído. O código de acesso à certidão permanente será enviado para o email do requerente. Caso tenha preenchido o campo do número de telemóvel, receberá uma SMS quando a certidão ficar disponível.

As certidões ficam disponíveis após confirmação do pagamento por parte dos serviços. Caso peça uma certidão em inglês, poderá ter de esperar até 3 dias úteis após a confirmação de pagamento.

Consultar certidão permanente comercial

Para consultar uma certidão permanente é necessário ter o código de acesso. Para obter o código de acesso é preciso que alguém faça um pedido de certidão permanente (veja como obter no ponto anterior).

Depois de pedir a certidão, basta que o requerente transmita o código de acesso a quem queira consultar a certidão permanente. O código de acesso da certidão permanente tem o mesmo valor que a certidão do registo comercial em papel.

  1. Entre no Acesso à Certidão Permanente no Portal ePortugal. Introduza o código de acesso em "código da certidão a aceder" e clique em "Continuar". O código tem 12 algarismos agrupados desta forma XXXX-XXXX-XXXX.
  2. Ao clicar em "Continuar" é automaticamente exibida a certidão permanente.

No fundo da certidão permanente do registo comercial pode consultar a sua validade e data de subscrição.

Preços por tipo e validade da certidão

O custo do pedido da certidão permanente varia em função do tipo de certidão e da sua validade. Quanto mais duradoura for a assinatura, mais cara é a certidão permanente:

Tipo de certidão permanente

1 ano

2 anos

3 anos

4 anos

De registo

€ 25

€ 40

€ 60

€ 70

De registo e documentos

€ 55

€ 88

€ 132

€ 154

De pacto social/estatutos atualizados

€ 20

€ 35

€ 45

€ 50

 Tipos de certidão permanente comercial

Existem três tipos de certidão permanente aos quais se pode ter acesso:

  • Certidão permanente de registo comercial: aglomera todos os registos informatizados da entidade e todos os pedidos de registo por transcrição ou por depósito, ainda pendentes de elaboração ou confirmação, sendo que relativamente a estes é disponibilizada informação sobre o número da apresentação e/ou do depósito pendentes com a identificação do tipo de atos requeridos.
  • Certidão permanente de registo e de documentos: para além do referido no ponto anterior, permite ainda a visualização de todos os documentos relativos à pasta eletrónica da entidade (à exceção dos documentos da prestação de contas).
  • Certidão permanente do pacto social/estatutos atualizados: faculta a visualização do último pacto social/estatutos atualizados, relativos à pasta eletrónica da entidade.

 

Fonte: economias.pt, 8/7/19