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Cálculo do subsídio de Natal

in Legislação
Creado: 12 Noviembre 2019

O subsídio de Natal, também conhecido como 14.º mês, é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador. O cálculo do subsídio de Natal é feito com base no valor do salário bruto e no número de dias efetivamente trabalhados.

Qual o valor do subsídio de Natal?

O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano (art. 263.º do Código do Trabalho).

No ano de admissão do trabalhador, no ano de cessação do contrato de trabalho e em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil.

 Como calcular o valor do subsídio de Natal?

Eis as fórmulas de cálculo do subsídio de Natal:

Cálculo do subsídio de Natal (ano completo de trabalho)

Subsídio de Natal = Remuneração base

Caso o funcionário tenha cumprido 1 ano completo de serviço, terá direito a receber 100% do salário, deduzido dos descontos para IRS e Segurança Social.

Exemplo

A Joana é casada, tem um filho e o marido está empregado. Celebrou contrato de trabalho e iniciou atividade em 2015. Em 2018, contam 365 dias de serviço. Recebe € 1000 de retribuição.

Subsídio de Natal (ilíquido) = € 1000

No mês em que é pago, o subsídio de Natal soma-se à remuneração mensal. É sobre a soma dos rendimentos que é calculada a taxa de retenção de IRS e a contribuição para a Segurança Social (11%).

Num mês que recebesse apenas € 1000, a taxa de retenção na fonte da Joana seria 9,10%. No mês em que recebe o subsídio de Natal, a taxa de retenção na fonte da Joana passa a ser 22,40%.

Subsídio de Natal (ilíquido) + Remuneração base - IRS - Segurança Social = Remuneração líquida

€ 1000 + € 1000 - (€ 2000 x 22,40%) - (€ 2000 x 11%) = € 1332

Cálculo do subsídio de Natal (proporcional)

Subsídio de Natal = Remuneração base x n.º de dias ao serviço da empresa / 365

Exemplo

O Mário é solteiro e não tem filhos. Celebrou contrato de trabalho e iniciou atividade a 01-10-2018. Em 2018 contam 92 dias de serviço. Recebe € 850 retribuição.

Subsídio de Natal (ilíquido) = € 850 x 92 / 365

Subsídio de Natal (ilíquido) = € 214,25

Num mês que recebesse apenas € 850, a taxa de retenção na fonte do Mário seria 10,6%. No mês em que recebe o subsídio de Natal, a taxa de retenção na fonte do Mário passa a ser 13,80%.

Subsídio de Natal (ilíquido) + Remuneração base - IRS - Segurança Social = Remuneração líquida

€ 850 + € 214,25 - (€ 1064,25 x 22,40%) - (€ 1064,25 x 11%) = € 708,82

Subsídio de Natal, IRS e Segurança Social

O subsídio de Natal está sujeito a retenções de IRS e a Segurança Social.

No mês em que o subsídio de Natal é pago, é adicionado à remuneração desse mês, o que pode implicar a aplicação de taxas de retenção de IRS mais elevadas.

 

Fonte: economias.pt, 10/11/2019