Os estabelecimentos a seguir indicados, deverão ter afixado, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelos utentes, os seguintes avisos
I - Estabelecimento de comércio a retalho:
- Existência de livro de reclamações (art.º 3º do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de novembro, sendo a sua última alteração efetuada pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 30 de junho).
- Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art.º 4.º-A, n.º 2 do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis nº 48/2011, de 1 de abril e n.º 10/2015, de 16 de janeiro).
- Na venda com redução de preço deve ser indicado de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração. (art.º 4.º do Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro).
Letreiro (ou rótulo) onde conste a informação sobre produtos com defeito (art.º 9.º do Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro). - Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, alterado pelos Decretos-Leisnº 106/2015, de 16 de junho e nº 102/2017, de 23 de agosto).
II - Os estabelecimentos de restauração e bebidas devem ter ainda junto à entrada, em local destacado:
O nome e a entidade exploradora (art.º 134.º, nº 1, alínea a) do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de agosto).
Lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respetivos preços, no caso dos restaurantes (art.º 135., n.º 1 do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de agosto).
Exigência de consumo mínimo ou despesa mínima obrigatória, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espetáculo (art.º 134.º, nº 1, alínea e) do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de agosto).
Existência de livro de reclamações (art.º 134.º, nº 1, alínea f) do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de agosto).
Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art.º 31º do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de agosto ).
Ver Flyer "Comunicar ao Consumidor"
Programa Simplex + 2017
(PDF, 138 KB)
Fonte: ASAE