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A minha empresa não dá dinheiro. Tenho de pagar impostos?

in Notícias Gerais
Creado: 19 Septiembre 2019

A minha empresa (unipessoal) fatura apenas o suficiente para cobrir as despesas mensais e (nem sempre) o meu salário. Que descontos e obrigações fiscais tenho de cumprir?

Importa antes de mais frisar que existem obrigações acessórias que os sujeitos passivos de IRC devem cumprir independentemente de a empresa gerar lucros ou prejuízos. A título de exemplo, e em sede de obrigações declarativas, destacamos a declaração periódica de rendimentos (Modelo 22) e a declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES).

á no que se refere a obrigações de pagamento, em regra as empresas são tributadas em sede de IRC em função do lucro tributável pelo que, na ausência de lucro, em princípio não haverá lugar a pagamento de IRC. Não obstante, ainda que uma determinada empresa gere prejuízos, poderá ainda assim ter de pagar IRC, nomeadamente em sede de pagamentos especiais por conta, pagamentos por conta e tributação autónoma. Nestes casos, o cálculo do imposto não tem por base o lucro tributável, mas o volume de negócios (no caso dos pagamentos especiais por conta), o IRC pago em exercícios anteriores (no caso dos pagamentos por conta) e o valor de determinadas despesas (no caso da tributação autónoma).

Notamos, contudo, que desde 2019 é possível não efetuar o pagamento especial por conta nos casos em que as empresas tenham atempadamente entregado as Declarações Modelo 22 e IES relativas aos dois períodos de tributação imediatamente anteriores.

Tratando-se de empresas sujeitas ao regime da transparência fiscal, não sendo tributadas em IRC (exceto quanto às tributações autónomas), não haverá obrigação de fazer pagamentos por conta ou pagamentos especiais por conta, uma vez que tal obrigação incumbe, em regra, aos respetivos sócios.

 

Fonte: dinheirovivo.pt, 17/9/2019