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Administrador de condomínio: quem pode ser e quais as funções?

in Legislação
Created: 12 September 2019

Convocar a assembleia ou representar condóminos, o administrador de condomínio tem várias funções importantes. Mas nem todos foram feitos para este papel.

Ser administrador de condomínio não significa mudar apenas as lâmpadas do prédio e receber e gerir as quotas dos condóminos. É um papel muito mais exigente e complexo do que pode imaginar.

O administrador deve ser eleito para ficar responsável por tudo o que tenha a ver com o condomínio, logo deve ser alguém com determinado perfil de personalidade e com algum tempo disponível.

Atente a todas as funções e responsabilidades e analise também a possibilidade de ser mais positivo contratar uma empresa de gestão.

QUEM PODE SER ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO?

O cargo de administrador do condomínio pode ser desempenhado ou por um dos condóminos ou por terceiros, podendo até ser uma empresa a fazê-lo.

No caso de nenhum administrador de condomínio ser eleito, este será nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer condómino. É administrador provisório o condómino com maior permilagem do valor total do prédio, e de acordo com o artigo 1435º – A do Código Civil, este desempenha obrigatoriamente as funções de administrador, a não ser que algum outro condómino o queira fazer.

O cargo de administrador de condomínio pode ser remunerado, se assim for decidido em assembleia. Na maior parte das vezes, o administrador fica isento de quotas como forma de compensação. No entanto, uma empresa não vai administrar o condomínio a troco de feijões.

ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO

O administrador de condomínio é eleito em assembleia de condóminos, sendo que se deverá manter em funções, salvo exceções, durante um ano. Após o ato, o nome e contacto da pessoa eleita deve ficar afixado no prédio em local visível.

É nesse momento que deve também ficar decidido se o administrador de condomínio será ou não remunerado.

DEMISSÃO DO ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO

O administrador pode ser destituído de funções numa assembleia de condóminos, ou exonerado por decisão judicial. Para tal basta que se mostre que praticou irregularidades ou que agiu em prejuízo do condomínio.

QUE FUNÇÕES DESEMPENHA O ADMINISTRADOR?

O administrador de condomínio tem várias funções, todas elas importantes para a devida manutenção do prédio. De acordo com o artigo 1436º do Código Civil, estas funções são:

EMPRESAS DE GESTÃO DE CONDOMÍNIO: SIM OU NÃO?

Para muitos, a gestão de condomínio é uma obrigação e uma verdadeira dor de cabeça, para além de que podem não dispor do tempo necessário para manter toda a gestão e logística organizada. E isso é bastante importante, dado que o bom funcionamento de um condomínio está diretamente relacionado com a sua correta gestão.

Assim, entregar este serviço a uma empresa de gestão e administração de condomínios pode ser a solução. É certo que poderá ver a quota mensal aumentada. Todavia existem várias vantagens em fazê-lo:

Fonte: e-konomista.pt, 12/9/2019