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Contrato de arrendamento: tipologias, regras e exceções

in Legislação
Criado em 13 agosto 2019

Como fazer um contrato de arrendamento? Quais as consequências de incumprimento? Saiba tudo o que precisa sobre os contratos de arrendamento aqui.

Para alguns pode ser uma verdadeira dor de cabeça, mas redigir um contrato de arrendamento não é um quebra-cabeças e, para prová-lo, sintetizamos as informações mais importantes para que se possa sentir mais orientado. Siga a minuta que lhe sugerimos e cumpra os principais requisitos de cada tipologia contratual.

Fique a conhecer as regras e também as exceções e faça do arrendamento um processo sem segredos para si.

CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL, COMERCIAL E RURAL

contrato de arrendamento, habitacional ou não (para fins comerciais ou exploração rural), é o documento que consagra os direitos e deveres do proprietário/senhorio e os direitos e deveres do arrendatário/inquilino do imóvel.

CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL

Como fazer?

O contrato de arrendamento deve ser escrito em papel e feitos 3 exemplares: um para o senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até 30 dias depois da oficialização do contrato pelas partes. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador, no caso de existir. O senhorio tem o dever de selar o contrato, através do pagamento do imposto de selo (calculado com base na renda mensal).

No contrato, devem constar:

Cada uma das partes pode estabelecer no contrato os termos e condições que acharem mais adequados, salvo no que diz respeito a matérias reguladas pela lei, tais como:

Duração

Caso não seja especificada a duração do contrato, considerar-se-á como tendo prazo certo.

Rescisão

Por termo ao contrato antes do seu termo é possível, por cada uma das partes. No entanto, há prazos legais a cumprir. Segundo o artigo 1098º nº 2 do Código Civil, após 6 meses de da realização do contrato, o inquilino pode avisar o senhorio com 120 dias de antecedência que pretender abandonar a habitação.

Se não cumprir o pré-aviso, deve pagar as rendas correspondentes a esse período. Já o senhorio, só pode denunciar o contrato em caso de incumprimento por parte do inquilino, de demolição do edifício do para obras profundas do mesmo ou, ainda, caso o senhorio necessite do imóvel para habitação própria. 

Despejo por incumprimento

Caso o inquilino deixe de pagar a renda durante 3 meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Se não o fizer no prazo de 3 meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respetiva ordem de despejo.

Transmissão em caso de morte do inquilino

Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as seguintes pessoas, por esta mesma ordem: cônjuge; pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto; ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano; filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade; filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar; filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.

CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL

O contrato de arrendamento comercial, industrial ou para exercício de profissão liberal integra-se na tipologia dos contratos não habitacionais. Neste caso, há grande liberdade contratual para ambas as partes.

Este tipo de contrato difere do contrato de cessão de exploração ou locação de estabelecimento, já que o primeiro cede temporariamente o gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma atividade comercial. Já o segundo cede temporariamente, mediante retribuição, a unidade económica constituída por um determinado estabelecimento comercial, do qual faz parte a fruição do imóvel onde ele está instalado.

Quais os documentos necessários?

O contrato deve ser impresso em triplicado, ficando uma cópia para o senhorio, outra para o inquilino e outra para entregar nas finanças. É ainda precisa uma licença de utilização emitida pela Câmara Municipal há menos de 8 anos. O prazo do contrato é de 5 anos e são imprescindíveis os seguintes documentos para a sua elaboração:

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

contrato de arrendamento rural tem por objeto a locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária.

Este género de arrendamento abrange o terreno e a habitação do arrendatário, a vegetação permanente não florestal (ex. árvores de fruto) e as construções destinadas aos fins próprios da exploração agrícola ou pecuária (ex. adegas, celeiros, estábulos, lagares, palheiros).

O que não pode faltar neste tipo de contrato

O senhorio tem 30 dias, após a celebração do contrato, para entregar o original nos serviços de finanças da sua residência ou sede social.

Se é ou vai ser senhorio ou inquilino, o contrato de arrendamento é um tópico que lhe interessa e muito. Reúna as informações mais importantes e certifique-se que não lhe escapa nenhum passo, de forma a garantir que o contrato de arrendamento serve os interesses de ambas as partes e cumpre os normativas legais vigentes.

Fonte: e-konomista.pt, 13/8/2019