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Parlamento aprova alívio do Big Brother fiscal

in Notícias Gerais
Criado em 19 julho 2019

Os deputados aprovaram, esta sexta-feira, a proposta de lei que altera vários códigos fiscais e no âmbito da qual está previsto o alívio do big brother fiscal.

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a proposta de lei que altera diversos códigos fiscais, no âmbito da qual está prevista a “exclusão” de todos os campos do SAF-T (PT) da contabilidade que sejam considerados “de menor relevância ou de desproporcionalidade” antes de envio deste ficheiro à Autoridade Tributária (AT). PS, PCP e Bloco de Esquerda votaram favoravelmente o texto final que incluiu alívio do Big Brother fiscal, tendo o PSD e o CDS optado pela abstenção.

No final de 2018, o Executivo de António Costa publicou em Diário da República um decreto-lei que tornou obrigatória a entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) das bases de dados da contabilidade de todos os sujeitos passivos que preencham o anexo A e I através do ficheiro SAF-T, fazendo depender dessa submissão o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Na ocasião, o PCP apresentou um pedido de apreciação parlamentar deste diploma, considerando que está em causa a concentração de informação económica, financeira e social das empresas na AT e até uma ameaça aos direitos desses empresários. O processo acabou, no entanto, por não avançar. Entretantoos comunistas apresentaram também uma proposta de aditamento, já no quadro da discussão desta proposta de lei do Governo que altera diversos códigos fiscais. A medida foi, contudo, chumbada.

Diferente desfecho conseguiu a proposta apresentada pelo PSD, que acabou por ser aprovada na especialidade e incorporada no texto final que foi a votos esta sexta-feira. De acordo com a medida que recebeu “luz verde”, devem ser “excluídos” desse ficheiro todos os campos que “sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma”.

“No processo de submissão prévia a que se refere o número anterior, devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados”, lê-se no documento. Essa exclusão deve acontecer através da encriptação dos tais campos considerados sensíveis.

Os campos que devem ser retirados do SAF-T deverão ser, depois, definidos por decreto-lei pelo Governo.

 

Fonte: eco.sapo.pt, 19/7/2019