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Não aderiu ao Via CTT? Não pode receber reembolso de IVA e IRC

in Notícias Gerais
Création : 18 avril 2019

Quem não aderir ao Via CTT ou falhar na comunicação dessa adesão às Finanças não consegue receber o reembolso do IVA ou do IRC a que tem direito, até regularizar a situação.

Embora falhar a inscrição no Via CTT já não implique o pagamento de uma multa, os contribuintes que não o façam ou não o comuniquem às Finanças ficam impedidos de pedir o reembolso do IVA ou do IRC até que regularizarem essa situação. Este esclarecimento foi dado, esta quinta-feira, pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através de um despacho publicado em Diário da República.

De acordo com o diploma publicado esta manhã, a não adesão ao Via CTT ou a falha da comunicação dessa caixa eletrónica ao Fisco “determina a suspensão do prazo de concessão do reembolso e da contagem de juros”, sendo o sujeito passivo notificado para regularizar “a falta” no prazo de 10 dias. Caso não o faça, o contribuinte verá o seu reembolso indeferido, ficando o valor em causa na sua conta corrente. O montante poderá, assim, ser assim pedido mais tarde, desde que a inscrição no Via CTT seja, entretanto, concretizada.

Recorde-se que é obrigatória, desde 2012, a inscrição nesta caixa postal de todos os contribuintes sujeitos passivos de IRC ou passivos de IVA enquadrados no regime normal. De acordo com a lei, os trabalhadores, empresas ou associações nessas condições têm 30 dias após a abertura de atividade para proceder à inscrição no Via CTT, que deve ser comunicada às Finanças.

Até 2019, a falha destes procedimentos implicava o pagamento de multas, mas tudo mudou com o Orçamento do Estado para este ano. Agora quem falhar a inscrição ou a comunicação ao fisco já não paga qualquer sanção.

Esta solução foi aprovada pelos deputados depois de milhares de contribuintes portugueses terem recebido notificações para o pagamento de coimas, em julho do ano passado, pela falta de adesão ao Via CTT. Na altura, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que os contribuintes podiam “pedir dispensa da multa”, o que gerou alguma confusão e levou à suspensão de todos os processo de contraordenação instaurados. As multas foram, entretanto, extintas e os contribuintes que já as tinham pago reembolsados.

Ainda assim, os contribuintes continuam a ter de se inscrever no Via CTT, já que não poderão receber os reembolsos do IRC e do IRC, enquanto não regularizarem a situação.

Fonte: eco.sapo.pt, 18/4/2019