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Tabela remuneratória em 2019: o que muda

in Notícias Gerais
Criado em 22 março 2019

Fique a conhecer as mudanças operadas em 2019 no que diz respeito à tabela remuneratória, com o aumento do salário mínimo nacional para os 600€ mensais.

O ano de 2018 pautou-se pelo descongelamento das progressões na carreira dos trabalhadores portugueses e pelo aumento do salário mínimo. Outros dados influenciaram a tabela remuneratória em 2018, como as contribuições para o IRS. Em 2019, haverá novas mexidas nos valores das tabelas salariais.

SAIBA O QUE MUDA NA TABELA REMUNERATÓRIA EM 2019

As tabelas de retenção na fonte de IRS são divulgadas ano após ano, e são importantes para se conhecer a tabela remuneratória referente a cada ano, pois têm uma influência direta nos valores das remunerações dos trabalhadores.

As tabelas de IRS para 2018 trouxeram muitas novidades, com impacto direto nos salários dos trabalhadores dependentes e nas pensões. Desde ano passado que o IRS passou a ter sete escalões de rendimento coletável, ao contrário dos cinco aplicáveis até então. Desta forma, os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3250€ passaram a ter que pagar menos impostos.

Os contribuintes com um rendimento mensal acima dos 3250€ também tiveram um desagravamento do IRS, pois a sobretaxa de 3,5% foi eliminada. A sobretaxa, que ainda abrangeu os últimos três escalões em parte do ano de 2017, já se encontra extinta.

QUAIS AS ALTERAÇÕES AOS ESCALÕES DE IRS E QUAL O IMPACTO NA TABELA REMUNERATÓRIA EM 2019?

A partir de 2019 dá-se a abolição dos primeiros três escalões de IRS. A tabela remuneratória da função pública sofreu mudanças em 2019 devido à subida continuada do salário mínimo nacional, que assim absorveu alguns escalões.

Esta nova subida do salário mínimo permitiu alcançar o patamar dos 600€, o que tem como consequência ultrapassar o primeiro, o segundo e o terceiro escalões da tabela remuneratória da função pública, tornando-os obsoletos. Certas profissões irão subir na tabela salarial três posições em 2019.

Em 2019 os limites máximos dos sete escalões de rendimentos coletável do IRS não sofrem nenhum atualização em relação aos valores em vigor em 2018. Apesar disso, prevê-se que parte do efeito da reorganização dos escalões operada no ano passado seja sentida pelos contribuintes através das tabelas de retenção na fonte em 2019.

O 4.º escalão da Tabela Remuneratória Única em 2018 situava-se nos 635,07€ e, a partir de Fevereiro de 2019, será o primeiro acima do novo salário mínimo nacional antes de retiradas taxas e deduzidos impostos.

O atual sexto escalão incluiu os rendimentos coletáveis entre 368,56€ e 806,40€. A taxa aplicável mantém-se nos 45%. O sétimo escalão engloba os rendimentos coletáveis superiores a 806,40€, com uma taxa de 48%, como até aqui.

NOVOS PROBLEMAS SE LEVANTAM

Apesar da progressão forçada nas tabelas salariais dos funcionários públicos que se encontravam no primeiro, segundo ou terceiro escalões, isso não inclui forçosamente um aumento salarial para os restantes funcionários públicos.

Fica assim mais alargada a base de funcionários públicos a receber o mesmo salário, correspondente ao salário mínimo nacional, enquanto que aqueles que até aqui estavam quatro níveis acima do início da tabela ficarão praticamente no início da mesma. Sendo certo que em termos absolutos não pioram (receberão o mesmo), em termos relativos o impacto será relevante.

Resumindo, as principais medidas que afetam a tabela remuneratória em 2019 são as seguintes:

  • Em 2019, os salários ou pensões até 654€ estão livres de qualquer retenção por via de imposto;
  • Subiu o montante mínimo a partir do qual os trabalhadores começam a pagar IRS;
  • As novas tabelas só trazem alterações aos salários até 3.523€ brutos — aos quais é aplicada uma taxa de 29,5% no caso dos contribuintes solteiros sem dependentes;
  • Na tabela dos casados os valores mantêm-se iguais aos dois últimos anos. A partir de 3.523€ brutos de salário mensal por parte do casal, as tabelas de retenção deste ano já deixam de prever qualquer alteração face aos dois anos anteriores;
  • As tabelas passam a ter em conta a situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H (os pensionistas) com dependentes a cargo. Os pensionistas que estejam incluídos nesta situação, verão a sua situação um pouco mais aliviada, sendo aplicada uma correção de 0.5%, que corresponde a uma diminuição da taxa de retenção.

Com isto pretende-se que os contribuintes possam ter mais dinheiro disponível todos os meses, em vez de receberem o reembolso de uma vez ao final de um ano.

EXEMPLOS PRÁTICOS

Quanto aos trabalhadores dependentes, casados, com um dependente:

  1. Alguém que aufira um rendimento bruto até 650€ mensais, estava sujeito em 2018 a retenção na fonte de 18,85€, enquanto que agora em 2019 está isento de pagar qualquer valor. O valor que terá que pagar à segurança social mantém-se inalterado, mais concretamente nos 71,50€, ficando com um rendimento líquido de 578,50€.
  2. Alguém cujo salário se situe nos 1000€, não sofre praticamente qualquer alteração em relação a 2018 – o seu rendimento líquido continua nos 800€.

Solteiros, sem dependentes:

  1. Se receber 650€ de salário, está isento de retenção na fonte que em 2018 se situava nos 37,50€. Com o desconto da segurança social, o seu rendimento líquido mensal é de 585,50€. Nos escalões de salários acima não se registam mudanças significativas.

Pensionistas (casado, dois titulares, ou solteiros):

  1. Quem recebe até 650€ de salário poderá contar com a isenção da taxa de retenção na fonte, que em 2018 era de 11,05€.

Trabalhadores por conta de outrem com salários a rondar os 1000€:

  1. Para um salário de 1000€ tudo se mantém igual, com a o valor de retenção na fonte de 99€ e um rendimento líquido de 901€.
  2. Se o salário for de 1040€, este ano a taxa de retenção baixa cerca de 10€, correspondendo a um valor líquido de 937,04€.

Fonte: e-konomista.pt, 22/03/2019