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Faturas passam do papel para o digital. Código QR chega em 2020

in Notícias Gerais
Creado: 15 Febrero 2019

Está aberto o caminho para o fim das faturas em papel. A partir de sábado, os comerciantes podem só emitir faturas eletrónicas, se os consumidores concordarem.

O Governo já publicou o decreto-lei que abre caminho para o fim das faturas em papel. Já a partir deste sábado, os comerciantes podem deixar de imprimir faturas e passar a emiti-las só por via eletrónica, desde que o consumidor aceite. A nova lei também lança as bases para o fim dos arquivos em papel nas empresas.

Numa versão da lei em linguagem clara, anexada ao documento publicado esta sexta-feira no Diário da República, o Governo explica que, “desde que o consumidor aceite, as faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio eletrónico”. As faturas são, depois, “disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio eletrónico”.

Para o arranque da próxima década, o Governo promete vir a disponibilizar faturas com um código QR. “A partir de [1 de janeiro de] 2020, as faturas passam a incluir um código único de documento e código de barras bidimensional (‘Código QR’), para reforçar o controlo e o combate à fraude e evasões fiscais, mas que permitirá também que os contribuintes comuniquem faturas de despesas, para efeitos de dedução no IRS, mesmo que estas não contenham o seu número de identificação fiscal”, lê-se no resumo simplificado do decreto-lei.

A nova lei permite ainda que “os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas” passem a ser “totalmente eletrónicos“. E mesmo os documentos processados em papel “passam a poder ser digitalizados e arquivados eletronicamente”. A lei dispensa “a comunicação de inventários” para contribuintes abrangidos pelo regime simplificado em sede de IRS ou IRC.

Prazo de dez anos para guardar documentos

O decreto-lei prevê que os registos e arquivos dos contribuintes sejam guardados e mantidos por dez anos. “Os contribuintes ficam sujeitos a guardar e manter os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de dez anos, desde que fique garantida toda a informação neles contida em formato digital”, explica o Governo.

Mas se os contribuintes “exercerem direitos com um prazo superior”, estes documentos devem ser mantidos “até ao termo do prazo de caducidade para a liquidação dos impostos correspondentes”.

Fisco promete aplicação gratuita de faturação

Com este decreto-lei, mais empresas ficam obrigadas “a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados”.

No entanto, aquilo que poderia ser uma boa notícia para as empresas de software de faturação traz um sabor agridoce. O Governo promete que a Autoridade Tributária (AT) vai disponibilizar, “no futuro, uma aplicação de faturação para utilização gratuita”.

Guias podem ser emitidas no site das Finanças

O decreto-lei mantém a hipótese da emissão de “documentos de transporte” (guias) em papel. Mas, para facilitar, podem ser também “emitidos através do portal das Finanças”.

Esta documentação deve ser guardada “até ao final do quatro ano seguinte ao da sua emissão, sendo os documentos de transporte destinados ao remetente e ao destinatário”. No caso dos documentos para o Fisco, também têm de ser guardados, mesmo “que não tenham sido recolhidos” pela AT.

Fonte: eco.sapo.pt, 15/02/2019