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Fisco vai lançar programa gratuito para faturação digital

in Notícias Gerais
Criado em 15 fevereiro 2019

O Fisco vai criar uma aplicação gratuita para emissão de faturas. Poupam os comerciantes, que deixam de suportar custos com os programas certificados.

Autoridade Tributária (AT) vai lançar uma aplicação de utilização gratuita para emissão de faturas. Trata-se de uma notícia animadora para os pequenos e médios comerciantes, que deixam de ter de suportar os custos dos programas certificados, mas uma notícia menos favorável para as empresas que fornecem softwarede faturação. A promessa é do Governo e surge um dia antes de entrar em vigor legislação que abre caminho para o fim das faturas em papel.

“Um conjunto maior de empresas fica obrigado a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados, prevendo-se que a AT disponibilize, no futuro, uma aplicação de faturação para utilização gratuita”, lê-se num resumo em linguagem simplificada do decreto-lei do Governo, publicado esta sexta-feira em Diário da República.

No decreto-lei, o Governo justifica a promessa com a necessidade de os agentes económicos se adaptarem ao fim das faturas em papel de uma forma mais gradual. “De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, o regime constante do presente decreto-lei entra em vigor faseadamente, devendo a AT disponibilizar gratuitamente uma aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais”lê-se no documento.

A lei entra em vigor este sábado e prevê que, “desde que o consumidor aceite, as faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio eletrónico, sendo disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio eletrónico”. A medida prevê também a que as empresas possam manter arquivos exclusivamente eletrónicos, com a digitalização dos documentos impressos.

Além disso, a partir de janeiro de 2020, todas as faturas vão passar a ter um código QR, uma espécie de código de barras que pode ser digitalizado com o smartphone, para que os contribuintes possam facilmente comunicar “faturas de despesas, para efeitos de dedução no IRS, mesmo que estas não contenham o seu número de identificação fiscal”.

 

Fonte: eco.sapo.pt, 15/02/2019