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Apoios à gravidez: quais são e como beneficiar?

in Notícias Gerais
Criado em 07 dezembro 2018

Se há um bebé a caminho, saiba que o Estado garante alguns apoios à gravidez para ajudar a família a preparar-se para crescer. Veja quais são e como pedir.

Descobrir que há um bebé a caminho é sempre um dos momentos mais emotivos nas famílias. A gravidez, o nascimento de um humano pequenino e a imaginação de como será a vida de todos daí em diante passam a ocupar a mente de cada um e a dominar as conversas, mas há contas que, mais cedo ou mais tarde, terão de ser feitas.

As primeiras aparecem logo durante a gestação. Não sendo doença, uma gravidez exige acompanhamento e cuidados médicos – que custam dinheiro e têm logo um impacto significativo no orçamento familiar. É precisamente para atenuar os efeitos destes primeiros gastos que o Estado disponibiliza um conjunto de apoios à gravidez para todos os cidadãos.

O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM OS APOIOS À GRAVIDEZ?

Os apoios à gravidez servem para atenuar o impacto financeiro que a gestação pode ter no orçamento de uma família. Se muitas são as mulheres para quem a gravidez não foi mais do que uma bonita fase, também é verdade que, para muitas, as constantes idas ao médico e os tratamentos indispensáveis acabaram por transformar a expectativa de ter um bebé em medo de não conseguirem sustentá-lo quando nascesse.

Além disso, é importante lembrar que há gravidezes que envolvem maior risco para o feto ou para a mãe (por vezes, até, para os dois), obrigando a gestante a um descanso maior que, frequentemente, a obriga a parar de trabalhar muito antes da data do parto.

Nestes casos, os apoios à gravidez existem para garantir que, mesmo que tenha de parar de trabalhar, a mulher não sai prejudicada nem cai em carência financeira. O objetivo é precisamente ajudar a que, face às mudanças que o nascimento de um bebé naturalmente traz à vivência de uma família, tudo o resto se mantenha o mais constante possível.

De forma mais resumida, o Estado assume que os apoios à gravidez servem para incentivar a natalidade, atenuando o esforço financeiro associado a ela.

QUEM PRESTA OS APOIOS À GRAVIDEZ?

Os apoios à gravidez são prestados pelo Estado, através da Segurança Social. É este organismo que trata da avaliação e da atribuição de todas as ajudas disponíveis, por isso, é junto dele que deve tratar das subscrições.

QUE APOIOS À GRAVIDEZ EXISTEM?

  1. ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL

Este é o primeiro dos apoios à gravidez e é atribuído às mulheres gestantes a partir da 13ª semana de gravidez. Para beneficiarem desta ajuda, as mulheres têm de provar a continuidade da gestação e de serem residentes legais em Portugal.

O abono de família pré-natal dura 6 meses (independentemente de o bebé nascer antes ou depois das 40 semanas) e é acumulável com todos os outros benefícios sociais existentes em Portugal, à exceção do subsídio por interrupção da gravidez.

Estes apoios à gravidez são calculados na proporção da carência económica do agregado familiar que vai acolher o novo bebé. Para ser elegível, a gestante tem de provar que não aufere rendimentos totais superiores a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2018 é de 428,90€, e não pode ter património mobiliário (depósitos, poupanças, investimentos, certificados de aforro) acima dos 102.936€.

Se, por algum motivo, a gravidez for interrompida, a Segurança Social cessa o pagamento deste abono. Se houver uma interrupção não comunicada a este organismo, é a gestante que incorre numa multa.

  1. SUBSÍDIO POR RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ

Também há apoios que visam substituir os rendimentos do trabalho perdido quando a gestante é obrigada a parar a atividade por força do risco a que mãe e feto estão sujeitos.

Estes apoios à gravidez só estão disponíveis para mulheres que tenham um registo de, pelo menos, seis meses de remunerações e não tenham dívidas pendentes à Segurança Social. As gestantes também só podem beneficiar desta ajuda depois de esgotar todas as férias, licenças, faltas e dispensas possíveis – mesmo as não remuneradas.

Porque visa substituir rendimentos perdidos, o subsídio por risco clínico durante a gravidez não pode ser acumulado com rendimentos de trabalho nem com subsídio de desemprego ou de doença.

  1. SUBSÍDIO POR INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ

Tal como está aqui para ajudar durante a gestação com os apoios à gravidez, o Estado Social também marca presença no difícil momento em que ela é interrompida.

Quando uma mulher grávida passa por uma interrupção medicamente certificada, a Segurança Social compensa-a pelo rendimento de trabalho perdido durante a recuperação com um subsídio especial.

O subsídio por interrupção da gravidez pode ter uma duração de entre 14 e 30 dias (dependendo da indicação médica) e tem como referência o salário habitual da beneficiária, cobrindo-o a 100%.

Tal como o subsídio por risco clínico, este apoio é incompatível com rendimentos de trabalho e subsídios de doença ou de desemprego.

A MAJORAÇÃO DOS APOIOS À GRAVIDEZ

Um detalhe importante sobre os apoios sociais relacionados com a parentalidade é que o Estado tem uma consideração especial pelas famílias monoparentais: os apoios à gravidez – e alguns atribuídos depois do nascimento da criança – são majorados até 35%.

COMO PEDIR PARA BENEFICIAR DOS APOIOS À GRAVIDEZ?

Qualquer mulher grávida – ou alguém em seu nome, com procuração – pode solicitar a avaliação do seu caso pela Segurança Social. O pedido pode ser feito pessoalmente, nos balcões da Segurança Social, ou através da Segurança Social Direta.

É ainda no site da Segurança Social que encontra informação detalhada sobre todos os apoios disponíveis, incluindo aqueles que são atribuídos após o nascimento do bebé.

LEMBRE-SE: NEM TODOS RECEBEM APOIOS À GRAVIDEZ

É importante ter sempre presente que os apoios à gravidez visam minimizar o impacto da parentalidade em famílias de baixos rendimentos ou de alguma vulnerabilidade financeira. Assim, não é garantido que uma mulher receba apoios estatais só porque está grávida – no processo de avaliação, a Segurança Social vai considerar os rendimentos e a composição do agregado familiar, e pode acontecer que a mulher não seja considerada elegível.

É, por isso, importante gerir bem as expectativas e não tomar as ajudas como certas.

Fonte: e-konomista.pt, 6/12/2018