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Como, quando e porquê pedir insolvência pessoal

in Notícias Gerais
Criado em 13 novembro 2018

Pedir insolvência pessoal é uma atitude drástica, mas por vezes é a única saída possível. Saiba como pedir e que consequências pode esperar.

Com as estatísticas dos créditos ao consumo a subir a um ritmo acelerado novamente, volta a questão do risco de sobreendividamento das famílias portuguesas e, consequentemente, o receio de um regresso ao ponto em que pedir insolvência é a única solução.

O caso não é para menos: com as compras de bens de consumo a recuperar, mas os salários muito mais lentos na evolução, é de prever que muitas famílias estejam a cometer os mesmos erros do passado e uma nova crise se avizinhe a passos largos. Claro que, em princípio, contamos sempre manter o orçamento controlado, mas os azares também acontecem e ninguém está livre de se ver “num beco sem saída”.

Nestes casos, pedir insolvência é uma das soluções mais eficazes. Contudo, há consequências pesadas para quem se declara insolvente, pelo que não é má ideia saber do que se fala quando chega à porta do tribunal.

PEDIR INSOLVÊNCIA: O QUE É ISSO?

De acordo com a lei, tanto empresas como particulares podem pedir insolvência. A insolvência é o reconhecimento da incapacidade de cumprir os compromissos financeiros, ou seja, a incapacidade de pagar as dívidas pendentes.

Para pedir insolvência – pessoal ou empresarial – tem de provar que o seu ativo é menor do que o seu passivo, ou seja, o total do seu património não pode ser maior do que o total das suas dívidas.

Se ficar provado que, mesmo vendendo tudo e entregando a totalidade dos seus rendimentos aos credores, não consegue pagar a tempo tudo o que deve, então pode pedir insolvência.

QUE TIPOS DE INSOLVÊNCIA EXISTEM?

Além da insolvência empresarial, que é a mais comum, também existe a insolvência pessoal, que é a de cidadãos particulares.

Dentro da insolvência pessoal, a lei prevê ainda duas modalidades: a insolvência pessoal e a insolvência conjugal. Estas modalidades dependem das características da união legal do casal – se for um casamento com comunhão de bens ou de adquiridos, o casal pode pedir insolvência conjugal (ou seja, os dois ficam insolventes em simultâneo). Se o casamento for contratado com separação de bens, cada elemento do casal apenas pode pedir insolvência pessoal.

A necessidade de existir uma insolvência conjugal tem a ver com a existência da comunicabilidade de dívidas, ou seja, com o facto de haver dívidas que, mesmo que tenham sido contraídas por um dos cônjuges sem o conhecimento do outro, obrigam os dois ao compromisso. Isto quer dizer que se um dos elementos do casal se sobreendividar às escondidas, o outro pode ser arrastado para a insolvência mesmo não tendo contribuído para o desfalque.

COMO PEDIR INSOLVÊNCIA PESSOAL?

Para pedir insolvência pessoal tem de recorrer a um tribunal. Ao juiz vai ter de apresentar todas as suas contas – o que tem, o que ganha e o que deve -, a fim de provar que não tem mesmo como honrar os seus compromissos.

O QUE ACONTECE QUANDO PEDIR INSOLVÊNCIA?

A partir do momento em que o tribunal o declara insolvente, todos os seus bens e rendimentos são penhorados para liquidar as dívidas ao máximo. O restante, que é impossível de pagar – porque, lá está, o seu ativo era menor que o seu passivo – fica sem efeito ao fim de cinco anos para lhe permitir começar a vida do zero.

Ao longo desses cinco anos, todos os seus rendimentos ficam também penhorados para amortizar as dívidas que ficaram. Esta gestão vai ser feita por um gestor de insolvência – que lhe é atribuído pelo tribunal -, a quem são automaticamente entregues todos os seus rendimentos para poder distribuir pelos credores.

O mesmo gestor de insolvência vai ainda ter algum controlo sobre a sua vida financeira: não poderá, por exemplo, contrair novos créditos nem fazer investimentos sem a autorização dele.

AS DÍVIDAS DESAPARECEM MESMO TODAS?

Não. Pedir insolvência é reconhecer que não tem como pagar o que deve, mas as dívidas não desaparecem simplesmente. Aos credores é entregue tudo o que tiver – bens, património financeiro, rendimentos que vai ganhando ao longo dos cinco anos -, e há dívidas que nunca perdem a validade – como as dívidas fiscais, as dívidas à Segurança Social ou as dívidas de pensões de alimentos.

COMO SUSTENTO A FAMÍLIA SE ME TIRAM OS RENDIMENTOS?

Apesar de dura, a lei não é totalmente fria. Quando, ao longo dos cinco anos de insolvência, o tribunal ordena que lhe sejam penhorados todos os rendimentos, é garantido que pode ficar com o equivalente a um salário mínimo por cada adulto e meio salário mínimo por cada menor a seu cargo. A ideia é que, apesar de insolvente, não passe a viver na miséria completa.

Todos os rendimentos que obtiver para além destes valores, contudo, serão automaticamente entregues ao gestor da insolvência para pagar mais um pouco das dívidas que ficaram em aberto.

PODEM PENHORAR-ME OS BENS SE O MEU CÔNJUGE PEDIR INSOLVÊNCIA?

A resposta a esta pergunta vai depender do contrato de casamento que ambos celebraram. Se o casamento é com separação de bens, a lei entende que tudo o que têm é propriedade total de um ou de outro, ou seja, não há bens comuns. Se assim for, quando o seu cônjuge pedir insolvência o processo vai abranger apenas os bens que são dele, nunca os que são seus.

Se, por outro lado, o vosso casamento é com comunhão de bens ou adquiridos, os bens dos dois podem ser penhorados se o seu cônjuge pedir insolvência, mesmo que essa insolvência seja pessoal e não conjugal. Nesta situação, ficam a salvo apenas os bens que já eram seus antes do casamento (no caso de contratos com comunhão de adquiridos).

A única forma de escapar a uma penhora por insolvência do cônjuge em casamentos com comunhão de bens é mesmo o divórcio. Sem uma união legal para ser reconhecida, o tribunal não pode penhorar os seus bens para pagar a dívida do seu ex-parceiro. Tenha apenas em atenção que, como em qualquer divórcio, terão de dividir o património entre os dois – ou seja, a metade do cônjuge insolvente vai ser penhorada, ficando a salvo apenas a metade do outro cônjuge.

O QUE ACONTECE DEPOIS DOS CINCO ANOS?

Cinco anos depois de pedir insolvência, o processo é dado como encerrado. As dívidas que ficaram por pagar (exceto as fiscais, as dívidas à Segurança Social e as dívidas de pensões de alimentos) perdem o efeito e pode reconstruir a sua dívida do zero.

O registo, no entanto, vai ficar no Banco de Portugal – o que significa que mesmo depois de passados os cinco anos de processo vai, provavelmente, ter dificuldade em contrair crédito junto de instituições bancárias, já que estas vão ver nos registos do Banco de Portugal que já insolvente uma vez (e não vão querer correr o risco de vê-lo falhar o pagamento do empréstimo).

Pedir insolvência é, como já percebemos, o último recurso para quem tem graves problemas de sustentabilidade financeira. Se está com dificuldade em pagar as suas dívidas, procure sempre renegociar com os credores ou até recorrer ao Plano Especial de Revitalização (PER), que o ajuda a reorganizar o orçamento e a honrar os seus compromissos.

Pedir insolvência deve ser sempre a última solução, já que tem um impacto muito grande na sua vida e pode prejudicá-lo muito no futuro.

Fonte: e-konomista.pt, 12/11/2018