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Remuneração de Referência: como se calcula e para que serve?

in Notícias Gerais
Criado em 13 julho 2018

A Remuneração de Referência é um dado numérico essencial para que seja efetuado o cálculo de um subsídio a receber do Estado, como os subsídios.

Se está prestes a ter um filho ou se está no desemprego, por exemplo, e se tem todos os descontos para a Segurança Social em dia, convém que tenha noção do valor do subsídio que irá receber do Estado. Para tal, é necessário que tenha conhecimento da sua Remuneração de Referência, valor essencial para que o cálculo seja efetuado de forma correta. Não sabe do que se trata? Não se preocupe: nós explicamos tudo sobre este assunto, para que fique, efetivamente, esclarecido.

REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA: TUDO O QUE DEVE SABER

COMO É CALCULADO O SEU VALOR?

Para chegar ao valor de um subsídio, a Segurança Social analisa o vencimento bruto do beneficiário em causa. Assim, é encontrado um valor de referência, a ser pago por dia. Para saber quanto tem direito a receber, deverá saber de antemão a sua Remuneração de Referência. Desta forma, deverá analisar os últimos oito meses de ordenado antes do pedido de subsídio e somar os pagamentos dos seis primeiros meses aqui incluídos. Para tal, não conte com subsídios de férias e de Natal. O próximo passo será dividir esse valor por 180.

EXEMPLO: SUBSÍDIO PARENTAL INICIAL

Vamos imaginar que recebe 1000 euros de salário bruto mensal, ou seja, sem impostos, taxa social única, entre outros. Se somar seis meses de vencimento, encontra o valor de 6000 euros. Assim, a sua Remuneração de Referência para que consiga fazer o cálculo do subsídio a receber é de 33.33 euros por dia. Chega a este valor dividindo 6000 por 180.

Não se deverá também esquecer de que o subsídio que irá receber da Segurança Social tem, neste caso, em consideração o período de licença parental de que vai usufruir, ou seja, de 120, 150 ou 180 dias.

Se por exemplo, recebe, 1500 euros de salário bruto mensal, somando seis meses de salário, chega à quantia de 9000 euros. Dessa forma, para alcançar a sua Remuneração de Referência, deverá dividir 9000 por 180, chegando ao valor de 50 euros por dia.

E QUANTO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

Quanto ao subsídio de desemprego, alcança o valor da Remuneração de Referência da mesma forma. No entanto, em regra, o valor a receber em cada mês será o equivalente a 65% da sua Remuneração de Referência. No entanto, existem limites mínimos e máximos.

Assim, o valor mensal do subsídio de desemprego nunca pode ultrapassar duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, a quantia de 1072.25 euros, independentemente do seu salário. Paralelamente, o valor não pode ser superior a 75% do valor líquido da Remuneração de Referência nem exceder o valor líquido da mesma.

No que diz respeito ao valor mínimo que poderá receber, nunca deverá ser inferior ao valor do IAS, ou seja, 428.90 euros. Contudo, nos casos em que 75% do valor líquido da Remuneração de Referência for mais baixa do que o valor do IAS, a quantia mensal do subsídio de desemprego será equivalente ao menor dos seguintes valores: valor líquido da Remuneração de Referência ou IAS.

Fonte: e-konomista.pt, 13/7/2018