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Imposto do selo: tudo o que precisa de saber

in Notícias Gerais
Criado em 12 julho 2018

Saiba para que serve o imposto do selo, quais as regras aplicadas, que entidades são abrangidas por esta cobrança e em que situações ocorre a isenção.

imposto do selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, como refere o Código do Imposto do Selo (CIS), tendo sido criado a 24 de dezembro de 1660 e atualizado em 2000, altura em que foi eliminada a sua incidência e abolida a compra do selo físico.

IMPOSTO DO SELO: CONHEÇA AS REGRAS

PARA QUE SERVE?

O imposto do selo encontra-se entre os impostos cuja aplicação tem como objetivo financiar o Estado para a sua despesa e investimento.

IMPOSTO DO SELO NÃO É ACUMULÁVEL COM IVA

O imposto do selo situa-se na categoria dos impostos sobre o consumo e só é possível aplicá-lo aos atos que não estiverem sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

QUANDO DEVE SER PAGO?

Esta cobrança incide sobre atos e contratos ocorridos em Portugal, estando os mesmos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo, entre eles:

  • Documentos e livros;
  • Seguros;
  • Ações;
  • Títulos financeiros;
  • Certificados da dívida pública;
  • Papéis de crédito;
  • Operações aduaneiras;
  • Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação);
  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
  • Jogos ligados a causas sociais;
  • Apostas de jogos que não estejam sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
  • Arrendamento;
  • Alguns contratos (entre eles os contratos de crédito);
  • Entre outras transações financeiras.

Exemplo

Se quiser comprar uma casa com crédito habitação, por exemplo, terá de pagar o imposto do selo sobre a escritura da casa, que corresponde a 0,8% do valor de aquisição do imóvel, e ainda o imposto do selo sobre a operação de crédito, que pode ser de 0,50% caso seja entre 1 a 5 anos, ou de 0,60% se ultrapassar os 5 anos. Esta cobrança é assim uma taxa, ou um valor fixo em euros, aplicável num contrato ou ato realizado.

ENTIDADES ABRANGIDAS PELO IMPOSTO DO SELO

Este tipo de imposto é aplicado em:

  1. a)Entidades que autorizem crédito e/ou garantias (sociedades financeiras, instituições de crédito e outras do género), ou sendo credoras de juros, prémios, comissões e outras contraprestações;
  2. b)Entidades, ou profissionais, que autentiquem documentos particulares;
  3. c)Entidades mutuárias, beneficiárias de garantias ou devedoras de juros, comissões e outras contraprestações;
  4. d)Na Santa Casa da Misericórdia, devido aos contratos de jogo, e também entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos;
  5. e)Entidades públicas como, por exemplo, os estabelecimentos e organismos do Estado Português;
  6. f)Entidades emitentes de letras e outros títulos de crédito;
  7. g)Outras entidades que intervenham em actos e contratos ou emitam ou utilizem títulos, papéis ou documentos;
  8. h)Notários, conservadores dos registos civil, comercial e predial, e de outros bens sujeitos a registo;
  9. i)Representantes nomeados pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras que, no território nacional, efetuem operações em regime de livre prestação de serviços;
  10. j)Empresas seguradoras, no âmbito da soma do prémio do seguro, comissões pagas a mediadores e custo da apólice e outras importâncias;
  11. k)Representantes, que devem ser obrigatoriamente nomeados em Portugal, pelas entidades emitentes de apólices de seguros efectuados fora do território nacional, mas cujo risco ocorra no território português;
  12. l)Transmissões gratuitas realizadas por particulares, no âmbito de sucessões por morte.

IMPOSTO DO SELO NO ESTRANGEIRO

Apesar deste imposto ser aplicado essencialmente em território nacional, existem alguns casos onde pode ser praticado fora de Portugal se servir para ser apresentado para efeitos legais em Portugal, como por exemplo:

  1. a)Em seguros efetuados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal;
  2. b)Em operações de crédito, e respetivos juros e comissões, executados por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.

SITUAÇÕES EM QUE OCORRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DO SELO

De acordo com os artigos 6.º e 7.º do CIS, o imposto do selo não é aplicável em casos como:

  • Operações realizadas entre entidades financeiras;
  • Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano;
  • Prémios dos seguros de vida;
  • Juros de empréstimo para habitação própria;
  • Reporte de valores mobiliários em Bolsa;
  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Fonte: e-konomista.pt, 11/7/2018