De que formas se pode usar o crédito de horas? Descubra tudo o que precisa de saber sobre o assunto e fique a par dos seus direitos.
A atribuição de crédito de horas constitui um direito do trabalhador, que advém do facto de, anualmente, a lei estipular um mínimo de trinta e cinco horas que as empresas deverão reservar para prestarem qualquer tipo de formação a todos os funcionários.
DE QUE FORMAS SE PODE USAR O CRÉDITO DE HORAS?
O que têm em comum a formação profissional e o créditos de horas? Estas trinta e cinco horas devem ser usadas para efeitos de formação profissional do trabalhador, e por cada dois anos em que se verifique que não houve lugar a formação, esse número de horas converte-se em crédito de horas, no mesmo número.
Essas horas de crédito podem ser pagas por parte do empregador ao trabalhador no caso de o contrato de trabalho cessar. Se tal não for o caso, o crédito de horas terá que ser mesmo usado para ações de formação.
COMO PROCEDER PARA USUFRUIR DO CRÉDITO DE HORAS?
Após o prazo de dois anos sem haver lugar a ações de formação, o trabalhador deve tomar a iniciativa de transmitir à entidade patronal a sua vontade de frequentar uma formação com a antecedência mínima de dez dias em relação ao seu início. A respetiva ação de formação deverá ser relacionada com a atividade profissional que o trabalhador presta na empresa.
O CRÉDITO DE HORAS PODE SER USADO DURANTE O PERÍODO NORMAL DE TRABALHO?
Sim, estas horas de crédito não só podem, como devem ser utilizadas durante o horário normal de trabalho.
O CRÉDITO DE HORAS É DESCONTADO NO SALÁRIO DO TRABALHADOR?
Não. Equivale a serviço efetivo e dá direito a retribuição, ou seja, não é descontado no salário do trabalhador.
O CRÉDITO DE HORAS E O ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE
O crédito de horas pode ser aplicado também nos casos em que o trabalhador falta ao trabalho para frequentar aulas ou realizar provas de avaliação, na medida em que essas horas são consideradas como englobadas nas 35 horas de formação anual contínua.
O CRÉDITO DE HORAS NO DESPEDIMENTO COLETIVO
Uma outra situação que envolve o crédito de horas é a situação de despedimento coletivo. Neste caso, o trabalhador tem direito a usar um crédito de horas correspondente a dois dias de trabalho por semana sem que isso afete o seu salário, para fins de, durante o período de aviso prévio, poder tirar tempo para procurar um novo emprego.
Fonte: e-konomista.pt, 15/5/2018