Imprimir

Proteção de dados: empresas podem ser multadas até 20 milhões de euros mas Estado fica isento

in Notícias Gerais
Criado em 22 março 2018

Novo regulamento de proteção de dados não prevê multas caso seja a administração pública a infringir a lei.

O novo regulamento de proteção de dados prevê multas até 20 milhões de euros ou 4% da faturação para grandes empresas que violem a lei, mas isenta de multas eventuais infrações praticadas pelo Estado, segundo a proposta aprovada pelo Governo.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei relativa à proteção de dados pessoais que assegura a execução na lei nacional das regras europeias, no âmbito do regulamento de proteção de dados da União Europeia, que entra em vigor em 25 de maio.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este regulamento visa “proteger o cidadão face ao tratamento de dados de pessoas em larga escala por grandes empresas e serviços de sociedade de informação”.

As regras europeias preveem multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios a grandes empresas no caso de infrações à lei consideradas contraordenações muito graves.

Já para a administração pública não estão previstas multas, segundo a proposta do Governo, disse hoje a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

“Este regulamento foi sobretudo pensado – mas não é esse o resultado final – tendo em conta grandes empresas multinacionais para quem os dados, e muitas vezes os dados pessoais, são o seu negócio ou aquilo em que assenta a sua atividade, (…) e não para as administrações públicas dos Estados-membros que têm também a obrigação de os proteger, mas não usam os dados pessoais como negócios”, afirmou a governante.

A ministra acrescentou que a opção de isentar a administração pública de sanções em caso de infrações foi também tomada em outros países da União Europeia.

Em Portugal, acrescentou, a proposta do Governo é que assim fique por três anos e que depois seja reapreciado, considerando que este é o tempo que a administração pública precisa para se “organizar neste novo paradigma”.

A proposta do Governo que executa, na lei portuguesa, o regulamento geral de proteção de dados e revoga a atual lei de proteção de dados pessoais seguirá para o parlamento, onde tem de ser aprovada antes de entrar em vigor.

Maria Manuel Leitão Marques disse esperar que o processo legislativo esteja concluindo antes de 25 de maio, para que o regulamento europeu e as alterações à lei portuguesa comecem a vigorar ao mesmo tempo.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 22/3/2018