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Candidatura ao contrato emprego inserção

in Notícias Gerais
Criado em 21 março 2018

Saiba como funciona, a quem se destina, em que consiste o apoio concedido pelo contrato emprego inserção e que montantes em dinheiro pode vir a receber.

O Contrato Emprego Inserção é um uma medida de apoio criada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que consiste na oportunidade de realização de trabalho socialmente útil por desempregados que beneficiam de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, dando resposta a necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante o período máximo de um ano.

Ficou interessado no assunto? Então, fique atento e saiba tudo sobre este estímulo ao emprego.

SAIBA TUDO SOBRE O CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO

Existem 3 modalidades de atribuição deste apoio:

  • contrato de emprego inserção;
  • contrato de emprego inserção +;
  • trabalho social Florestas.

CANDIDATURAS AO CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO

Podem promover o contrato emprego inserção as entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:

  • serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas;
  • autarquias locais;
  • entidades de solidariedade social.

As entidades coletivas privadas do setor empresarial local também podem ser elegíveis para se candidatar, desde que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios (independentemente da respetiva tipologia) e pelas áreas metropolitanas.

As candidaturas não deverão visar a ocupação de postos de trabalho e têm prioridade aquelas cujos projetos obedeçam aos seguintes requisitos:

prevejam a existência de formação prévia dos beneficiários, designadamente em contexto de trabalho;

se integrem nos domínios do apoio social e do património natural, cultural e urbanístico.

A QUEM SE DESTINA ESTA MEDIDA?

O contrato emprego inserção destina-se aos desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.

O contrato emprego inserção + destina-se a desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).

PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção dos desempregados abrangidos pelo contrato emprego inserção é feita pelo IEFP. Os desempregados subsidiados que se encontrem numa das seguintes situações são considerados prioritários:

  • portador de deficiência e incapacidade;
  • desempregado de longa duração;
  • idade igual ou superior a 45 anos;
  • ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra – medida judicial não privativa de liberdade;
  • vítima de violência doméstica.

EM QUE CONSISTE ESTE APOIO AOS DESEMPREGADOS?

O contrato emprego inserção permite auferir mais rendimentos. Entenda como:

  • através de bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS*;
  • de despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);
  • de auxílio refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;
  • de seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.

Fonte: e-konomista.pt, 21/3/2018