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Como recorrer de uma multa: prazos e documentos

in Notícias Gerais
Criado em 13 março 2018

Se acha que lhe foi passada uma coima de forma injusta, saiba como recorrer de uma multa para conseguir reaver o seu dinheiro.

Saber como recorrer de uma multa, pode ser relevante se achar que foi injustamente autuado. Em Portugal, a forma de recorrer de uma multa de trânsito passa por escolher fazer o pagamento por depósito e contestar posteriormente por carta.

COMO EFETUAR O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO

Existem duas formas de se realizar o pagamento de uma multa de trânsito:

Pagar de imediato, ou seja, a título de pagamento de forma voluntária, o que significa admitir que se teve culpa no caso e encerra assim o assunto;

A título de depósito, no prazo de 48 horas, o que permite mais tarde uma contestação e a eventual restituição do dinheiro.

Quando o condutor escolhe o depósito, o agente tem de lhe entregar um documento onde se encontra o valor mínimo da coima, além de lhe indicar onde e como efetuar o depósito. Caso esse valor não seja pago, será exigido de imediato numa próxima fiscalização.

Nas situações em que o condutor se recusa a pagar a coima, a polícia pode confiscar a carta de condução do alegado infrator e também os documentos do veículo. Depois irá passar uma guia para que possa conduzir no prazo de 15 dias e, quando esse tempo terminar, a viatura será apreendida se a dívida continuar por pagar.

COMO RECORRER DE UMA MULTA: PRAZOS

A data para contestar uma multa de trânsito é de 15 dias quando o condutor opta por escolher o pagamento por depósito. Esses 15 dias começam a partir do dia útil seguinte à data da notificação, quando a coima é entregue em mão.

Se a multa foi enviada pelo correio, o prazo começa 1 ou 3 dias depois da assinatura do aviso da carta registada (consoante esta seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa). No caso da carta simples, a contagem dá início 5 dias após o depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope.

COMO ESCREVER UMA CARTA DE CONTESTAÇÃO

Recorrer de uma multa exige que redija uma carta de contestação, que tem de ser depois endereçada por correio registado à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada é:

Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida Casal de Cabanas,
Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1
Tagus Park
2734-507 Barcarena

A carta também pode ser entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do condutor. Se a entidade que avaliou o caso lhe der razão, ou se não responder à sua carta nos dois anos seguintes à infração, conseguirá reaver o dinheiro que depositou.

É possível pedir para consultar o processo, através de um requerimento por escrito dirigido ao Sr. Presidente da ANSR, onde deverá indicar o n.º do auto de contraordenação. O requerimento terá de ser enviado por correio à ANSR, por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue em mão nos locais acima descritos, onde a consulta é depois facilitada.

Caso não envie uma carta de contestação para recorrer de uma coima, o depósito que fez torna-se pagamento definitivo.

COMO ESCREVER UMA CARTA DE CONTESTAÇÃO

Uma das formas de recorrer de uma multa de trânsito é redigir uma carta de defesa em 15 dias úteis a contar da notificação da coima. A carta deve ser escrita numa folha A4, de cor branca ou pálida (segundo o D.L. n.º 112/90 de 4 de abril), datilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa, e nela têm de constar as seguintes informações:

identificação do arguido (nome, morada, CC/BI e licença ou carta de condução);

identificação do n.º do auto de contraordenação (aquele que consta do campo superior direito do triplicado, juntando se possível fotocópia legível do triplicado);

provas importantes para a decisão da causa;

factos que o arguido considere importantes para a sua defesa (expor os motivos e fundamentar a defesa);

lista de testemunhas (máximo de 3). Se o arguido quiser indicar testemunhas, estas têm de se apresentar no local, data e horas indicados pela instrução do processo;

assinatura do arguido (conforme consta no CC/BI) ou do advogado devidamente mandatado, através de uma procuração forense).

Agora que sabe como recorrer de uma multa, já pode fazê-lo sempre que achar que lhe foi passada uma coima de forma injusta.

Fonte: e-konomista.pt, 13/3/2018