Quer saber se um trabalhador de baixa pode ser despedido? Temos a resposta para si. Leia o nosso artigo e saiba o que diz o Código do Trabalho.
A Lei do Trabalho estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores, mas muitos portugueses ainda desconhecem algumas normas. Uma das questões que continua a gerar grandes discussões é se o trabalhador de baixa pode ser despedido.
AFINAL DE CONTAS, QUEM PODE REQUERER A BAIXA MÉDICA?
Se queremos saber se o trabalhador de baixa pode ser despedido, devemos começar pelo princípio. Sabe o que é a baixa médica? Existem quatro tipos: por doença, por licença de maternidade, por gravidez de risco e para assistência a filhos.
Só o médico de família pode atribuir a baixa médica e a sua validade é atestada apenas quando é emitido o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho.
O Certificado é enviado para a Segurança Social, entidade empregadora e para o trabalhador. Assim que a Segurança Social verifica as condições de atribuição do respetivo subsídio, é feito o pagamento.
O TRABALHADOR DE BAIXA PODE SER DESPEDIDO?
Mais uma questão que continua a gerar outras tantas dúvidas. A verdade é que o trabalhador de baixa pode ser despedido, até porque a legislação não prevê nenhum tipo de ligação entre a baixa médica e o despedimento.
Ainda assim, a lei prevê que o trabalhador tenha de ser notificado através de uma nota de culpa dos motivos para o despedimento. A partir do momento em que recebe a notificação, o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para apresentar a sua defesa: pode, ainda, anexar documentos que atestem o contraditório e também pode solicitar provas para os factos apontados pelo empregador na nota de culpa.
BAIXA MÉDICA NÃO É AFETADA PELO PROCESSO
Durante o processo, o trabalhador pode fazer-se representar por um advogado ou até nomear alguém que, não sendo advogado, assuma em seu nome a defesa do caso.
A Lei do Trabalho prevê, ainda, que o empregador deve ouvir até três testemunhas (caso o trabalhador as apresente) por cada facto referido na nota de culpa.
De acordo com o Código do Trabalho, o despedimento deve acontecer quando as ações praticadas pelo trabalhador não permitem a continuação de uma normal relação laboral. Se, entretanto, o trabalhador entra em baixa médica, o procedimento para o respetivo despedimento continua a decorrer normalmente (sem prejuízo para o trabalhador, no que à baixa médica diz respeito).
Agora já sabe que um trabalhador de baixa pode ser despedido. Ainda assim, a lei deverá ser cumprida para que todo o procedimento seja feito de forma legal e justa para o trabalhador e para o empregador.
Fonte: e-konomista.pt, 13/10/2017