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Dos duodécimos às progressões: 17 novidades do Orçamento do Estado para 2018

in Notícias Gerais
Criado em 12 outubro 2017

Começam a ser conhecidas algumas medidas do Orçamento do Estado para o próximo ano, segundo uma versão preliminar da proposta orçamental

DESCONGELAMENTO DAS PROGRESSÕES NA CARREIRA SERÁ FEITO EM DOIS ANOS

O descongelamento das progressões na carreira dos funcionários públicos será feito em dois anos e não em quatro, como inicialmente previsto. Segundo fonte do Governo, será atribuída uma percentagem igual a todos os trabalhadores sobre o valor a que têm direito.

Ou seja, os trabalhadores em condições para progredir serão colocados em 2018 na posição remuneratória a que têm direito, mas recebendo apenas uma percentagem do valor que lhes é devido, sendo o restante pago depois.

TRABALHADORES DO PRIVADO VOLTAM A PODER OPTAR POR SUBSÍDIOS EM DUODÉCIMOS

O pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal no sector privado volta a ser opcional em 2018. De acordo com o documento, durante o próximo ano, 50% do subsídio de Natal no sector privado deve ser pago até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

Quanto ao subsídio de férias, metade deve ser paga antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos.
Por sua vez, o subsídio de Natal aos funcionários públicos e pensionistas deverá ser pago na íntegra no próximo ano, pela primeira vez desde 2012.

DUPLICAÇÃO DO LIMITE DE ISENÇÃO DE IVA PARA TRABALHADORES POR CONTA PRÓPRIA

O Governo pretende duplicar, dos 10 mil para os 20 mil euros anuais, o limite do regime de isenção de IVA dirigido aos trabalhadores por conta própria sem contabilidade organizada.
A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) inclui uma autorização legislativa para permitir ao Governo alterar o regime especial de isenção do IVA, o que quer dizer que esta alteração não deverá entrar em vigor já em janeiro, devendo ser regulada ao longo do ano.

Naquela proposta orçamental preliminar, o objetivo do Governo é "elevar o limiar de volume de negócios até ao qual é aplicável o regime especial de isenção, com o limite de até 20 mil euros, eliminando o limiar constante do n.º 2 do artigo 53.º do código do IVA".

EXECUTIVO QUER ALTERAR TSU PAGA PELAS EMPRESAS CONSOANTE CONTRATO DE TRABALHO

O Executivo pretende alterar, no próximo ano, a Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho. Segundo a versão preliminar do documento, o Governo pede à Assembleia da República uma autorização legislativa para a "adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho".

Com esta autorização, o Governo pode, durante o próximo ano, "rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contato de trabalho".

GOVERNO DEVERÁ DUPLICAR VALOR DE DÍVIDAS FISCAIS ATÉ AO QUAL NÃO É PRECISO GARANTIA

O Governo deverá duplicar o valor das dívidas em execução fiscal até ao qual os contribuintes ficam dispensados de prestar garantia, para os 5.000 no caso das pessoas singulares e para os 10.000 euros para as coletivas.

Na proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de outubro, é incluída uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) para permitir que seja "dispensada a prestação de garantia para dívidas em execução fiscal, de valor inferior a 5.000 euros para pessoas singulares ou 10.000 euros para pessoas coletivas".

REGIÕES AUTÓNOMAS CONTINUAM SEM PODER AUMENTAR ENDIVIDAMENTO

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira continuam, no próximo ano, sem poder contrair novos empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, datada de 10 de outubro, estabelece no artigo referente às necessidades de financiamento das regiões autónomas que estas "não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido". A proposta abre, no entanto, uma exceção para "o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de projetos com a comparticipação dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento]" ou de "fundos de apoio aos investimentos inscritos no Orçamento da União Europeia".

IMPOSTO SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS DEVERÁ SUBIR ATÉ 1,5%

O Governo quer aumentar até 1,5% o imposto a pagar nos refrigerantes e definir uma nova reforma de taxar os concentrados em 2018, também consoante o grau de açúcar. De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado de 2018 (OE2018) o Governo pretende taxar a 8,34 euros por hectolitro (100 litros) as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e a 16,69 euros por hectolitro as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.

Isto representa um aumento de 1,5% do IABA (o imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e sobre, desde 2017, as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes) sobre os refrigerantes.

IMPOSTO SOBRE A CERVEJA, LICORES E BEBIDAS ESPIRITUOSAS VOLTA A SUBIR, MAS MENOS

O imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos vai voltar a subir em 2018, mas em torno de 1,5%, quando este ano o aumento foi de 3%. As cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 8,34 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 29,30 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados.

No caso das bebidas espirituosas, nas quais se inclui gin e vodka, por exemplo, a taxa de imposto aplicável também vai sofrer um aumento, mas de 1,4%, passando dos 1.367,78 euros por hectolitro atualmente em vigor para os 1.386,93 euros por hectolitro em 2018.

PRÉDIOS DE COOPERATIVAS DESTINADOS A HABITAÇÃO SOCIAL ISENTOS DE AIMI

O Governo prevê isentar do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) os prédios que sejam propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores e que se destinem exclusivamente a habitação social.

Não é considerado para tributação "o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores", bem como "o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI".

GOVERNO PREVÊ ATRIBUIR QUASE €13 MILHÕES A EMPRESAS DE TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS

A proposta preliminar do OE2018 contempla a atribuição de 1,8 milhões de euros à CP - Comboios de Portugal [o mesmo valor entregue em 2017] para "financiamento de material circulante e bilhética", provenientes do Ministério do Planeamento e Infraestruturas.

O Metropolitano de Lisboa e o Metro do Porto devem receber do Ministério do Ambiente, individualmente, 1,3 milhões de euros [menos 400.000 euros cada um face ao valor atribuído este ano], com vista ao "financiamento para infraestruturas de longa duração". A proposta prevê que a STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto receba 1,2 milhões de euros [menos 255.000 euros do que em 2017] enquanto a Carris (que opera na Grande Lisboa), vai receber 855.000 euros, o mesmo valor atribuído pelo Governo para este ano.

COOPERAÇÃO ENTRE FORÇAS DE SEGURANÇA E SEGURANÇA SOCIAL PARA PROTEGER IDOSOS

As forças de segurança e os serviços da Segurança Social vão cooperar institucionalmente para "reforçar a proteção" da população idosa e mais vulnerável. "É estabelecida a cooperação institucional entre as forças de segurança e os serviços da segurança social, com o objetivo de reforçar a proteção da população idosa e mais vulnerável, a prevenção do risco inerente ao isolamento e à solidão, bem como o combate à pobreza dos idosos", refere a proposta.

Para "garantir a partilha de informação relevante para a identificação dos idosos em situação de vulnerabilidade", serão estabelecidas "linhas de comunicação adequadas e eficazes" entre as forças de segurança e os serviços da Segurança Social.

VEÍCULOS DEDICADOS AO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES DEVERÃO FICAR ISENTOS DE IUC

O Executivo pretende incluir os "veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável" na lista dos que já estão isentos do pagamento de IUC.

A portaria que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes determina que estes veículos para doentes não urgentes são os destinados ao "transporte em banco ou cadeira de rodas, de um ou mais doentes e seus acompanhantes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte".

BANCOS E SEGURADORAS DEVERÃO ENTREGAR DECLARAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DO SELO

Os bancos e as seguradoras, por exemplo, deverão passar a ter de entregar todos os meses ao Fisco uma declaração relativa ao Imposto do Selo, além da que já é entregue anualmente.
De acordo com uma proposta preliminar do OE2018, o Governo pretende que os sujeitos passivos do Imposto do Selo, nomeadamente os bancos e as seguradoras, fiquem obrigados a apresentar uma declaração mensal "por verba aplicável da tabela geral" do imposto.

Esta declaração mensal deverá conter "o valor tributável das operações e factos sujeitos a imposto do selo", "o valor do imposto liquidado, identificando os titulares do encargo", "as normas legais ao abrigo das quais foram reconhecidas isenções, identificando os respetivos beneficiários" e o "valor do imposto compensado (...) identificando o período de imposto compensado e os beneficiários da compensação".

CASAIS DESEMPREGADOS COM FILHOS MANTÊM MAJORAÇÃO DE 10% NO SUBSÍDIO

Executivo volta a renovar a medida introduzida em 2012 pelo anterior Governo e que tem vindo a ser replicada todos os anos. O valor do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo.

A majoração aplica-se também "quando, no agregado monoparental, o parente único seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade", lê-se no documento.

DISPOSITIVOS MÉDICOS VÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2,5% A 7,5%

As empresas de dispositivos médicos vão passar a pagar uma contribuição extraordinária que pode ir dos 2,5% aos 7,5% consoante o preço dos produtos.

É aprovado um regime que cria uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). De acordo com o documento, esta contribuição tem por objetivo "garantir a sustentabilidade do SNS". Estão sujeitos a esta contribuição as empresas, fabricantes, intermediários, distribuidores ou comercializadores que faturem ao SNS o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes.

DEDUÇÃO COM SERVIÇOS DE MOBILIDADE PARTILHADA NO IRS

O executivo pretende que seja dedutível em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento sobre pessoas Singulares) a totalidade do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) da aquisição de serviços de mobilidade partilhada ('bike sharing' e 'car sharing').

Segundo a proposta de preliminar, o Governo pretende "alargar a dedução à coleta, prevista no n.º 3 do artigo 78.º-F, ao IVA suportado com a aquisição de serviços de mobilidade na modalidade de 'sharing', como sejam o 'bike sharing' e 'car sharing', prestados por entidades com o CAE apropriado".

SUBSÍDIO A PEQUENA PESCA ARTESANAL E AQUICULTURA

Será "concedido um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, bem como à pequena aquicultura, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável".

Para o efeito, "o Governo procede à regulamentação, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e mar, do referido subsídio, considerando os critérios para identificação dos seus beneficiários, a determinação do respetivo montante em função do número de marés e consumo de combustível, bem como os procedimentos a adotar para concessão do mesmo", refere a versão preliminar do OE2018.

 

Fonte: expresso.sapo.pt, 11/10/2017