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Subsídio noturno: o que é e a quem se destina

in Notícias Gerais
Criado em 20 março 2017

O subsídio noturno ou subsídio de turno destina-se aos trabalhadores que fazem turnos rotativos que incluam, total ou parcialmente, trabalho durante a noite.

Este complemento da remuneração é aplicável aos funcionários do setor privado e também aos da função pública e está sujeito a descontos, contando para o valor da reforma.

SUBSÍDIO NOTURNO: O QUE DIZ A LEI

Segundo o Código do Trabalho, é considerado trabalho noturno todo aquele que é prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, e que compreenda o intervalo entre a meia-noite e as 5 horas da manhã.

Na ausência de contrato coletivo de trabalho, o trabalho noturno é o considerado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

QUEM É CONSIDERADO TRABALHADOR NOTURNO?

Um trabalhador noturno é aquele que presta, pelo menos, três horas de trabalho normal noturno em cada dia ou que efetua durante o período noturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia, ou outra definida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, diz o artigo 224.º.

O TRABALHO NOTURNO TEM DIREITO A ALGUM SUBSÍDIO?

O Código de Trabalho determina, no seu artigo 266.º, que quem trabalha no período noturno deve ser pago com um acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.

Mas este subsídio noturno ou subsídio de turno não se aplica (a não ser que haja regulamentação coletiva do trabalho) a quem está em atividades exclusivas ou predominantemente ligadas ao período noturno, nomeadamente:

Pessoas do mundo do espetáculo ou diversão pública;

Em atividades que, pela sua natureza ou por força da lei, deva funcionar à disposição do público durante o período noturno como, por exemplo, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas, ou farmácias;

Ou quando a retribuição seja estabelecida atendendo à circunstância de o trabalho dever ser prestado em período noturno.

Fonte: e-konomista.pt, 20/03/2017