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Retenção na fonte: o que deve saber

in Notícias Gerais
Création : 03 mars 2017

2017 trouxe novidades na retenção da fonte, sobretudo no que respeita à sobretaxa.

A retenção na fonte não é mais do que o mecanismo instituído pelo sistema fiscal português através do qual o Estado reserva parte dos vencimentos de todos os trabalhadores por contra de outrem ou trabalhadores que prestem serviços e que não estejam abrangidos pelo regime de isenção.

QUAL É A TAXA DE RETENÇÃO NA FONTE

Os valores de retenção na fonte cobrados pelo Estado são determinados anualmente pelas Tabelas de Retenção na Fonte, um documento validado pela Assembleia da República no momento da elaboração do Orçamento de Estado.

Em Portugal, a tabela não é uniforme. Existe uma tabela aplicável ao Continente, outra aplicável à Região Autónoma dos Açores e por fim uma terceira tabela aplicável à Região Autónoma da Madeira.

É importante referir que a retenção na fonte varia de trabalhador para trabalhador, não sendo uma taxa fixa aplicável a toda a gente. O valor retido vai assim variar consoante o vencimento do trabalhador, associado depois à sua condição física, a situação familiar, entre outros.

Por exemplo: uma pessoa não casada, com trabalho dependente, que aufira, no Continente, até 811€ e tenha zero dependentes, tem uma retenção de 8,5%. No caso de ter um dependente, o número já baixa para 4,9% e se juntarmos outro dependente vai para 1,3%.

Consulte as tabelas de retenção no Portal das Finanças.

RETENÇÃO NA FONTE PARA 2017

Face a 2016, a maioria dos trabalhadores dependentes e pensionistas não sofre alterações nas taxas mensais de retenção de IRS. Os escalões foram atualizados em 2017 à inflação de 0,8%, e a sobretaxa a 1,305%.

Além disso, mesmo nos casos de quem se encontra no limite do escalão de rendimento e sofre um aumento até 0,8%, não sobe para o escalão seguinte, mantendo a mesma retenção mensal.

RETENÇÃO DE SOBRETAXA PARA 2017

Temos uma boa notícia: até ao final do ano de 2017 vai terminar a aplicação da sobretaxa em todos os escalões, sendo uma eliminação progressiva, começando nos ordenados mais baixos.

Até à sua eliminação, desde janeiro não se efetua retenção de sobretaxa de IRS para as pessoas nos 1.º e 2.º escalões de IRS, ou seja, para quem aufere até 1.705,00€ no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares; e 2.925,00€ brutos, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

No caso do terceiro escalão (rendimentos coletáveis entre 20.261€ até 40.522€) a retenção é de 0,88% (sendo até 30 de junho de 1,75%). No quarto escalão (de mais de 40.522€ até 80.640€), é de 2,75% (até 30 de setembro é de 3%) e no quinto escalão (rendimentos coletáveis superiores a 80.640 euros), é de 3,21% (com 3,5% até 30 de novembro).

Fonte: e-konomista.pt, 2/3/2017