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Como emitir um recibo verde eletrónico em 5 passos

in Notícias Gerais
Création : 07 février 2017

Descubra o nosso passo a passo para emitir um Recibo Verde eletrónico no Portal das Finanças.

Os trabalhadores independentes (categoria B) estão obrigados a emitir Recibo Verde por cada transmissão de bens ou prestação de serviço, conforme o preconizado legalmente no artigo nº 115 do Código do IRS (CIRS). Ainda no mesmo artigo, assim como no artigo nº 29 do Código do IVA (CIVA), estão indicados e aprovados os novos modelos de faturas, recibos e fatura-recibo eletrónico no âmbito da categoria B, para rendimentos empresariais e profissionais.

Ainda tem dúvidas sobre como emitir Recibo Verde eletrónico através do Portal das Finanças? Vamos explicar tudo neste artigo. Tome nota do passo a passo e veja que é mais simples do que estava a imaginar.


COMO EMITIR UM RECIBO VERDE ELETRÓNICO EM 5 PASSOS

Em primeiro lugar, importa referir que os Recibos Verdes são um documento fiscal e declarativo que deve ser preenchido pelos trabalhadores independentes que trabalhem, por conta própria, na transmissão de bens (venda ou produção de bens), assim como no ramo da prestação de serviços. Recorde-se que, se estes trabalhos forem esporádicos e de carácter imprevisível, o contribuinte pode optar pelo Ato Isolado, em vez do recibo verde.

Para emitir Recibo Verde eletrónico a partir de casa (pela Internet) deve aceder ao Portal das Finanças, através da respetiva autenticação (faça login com o seu número de identificação fiscal  - NIF - e com a sua senha de acesso. Se ainda não tiver a senha de acesso, pode solicitá-la também no Portal das Finanças ou dirigir-se a uma repartição das Finanças). Depois de autenticado o seu perfil de utilizador, basta seguir 5 passos simples. Tome nota:
 

Escolha a opção “cidadãos”;

Em seguida, escolha a opção “serviços” e depois “obter”;

Procure a categoria “recibos verdes eletrónicos (facturas-recibo)” e clique em “emitir”;

Procede ao preenchimento de todos os dados solicitados (alguns já devem estar previamente preenchidos), nomeadamente atividade do serviço; NIF da entidade; descrição; valor; e, se aplicável, regime de IVA, Base de incidência em IRS e Retenção na fonte de IRS; a que título é passado o recibo (na maioria das vezes: “Prestação dos bens e dos serviços”); e data de prestação do serviço;

Finalmente, apenas terá que confirmar todos os dados inseridos, emitir o recibo, imprimir e guardar o recibo verde eletrónico em pdf, para posteriormente enviá-lo ao seu cliente. 


Recorde-se que todos os Recibos Verdes emitidos eletronicamente podem ser consultados durante cinco anos no Portal das Finanças, através das seguintes opções: “consultar” | “recibos verdes eletrónicos (facturas-recibos)”.

Fonte: e-konomista.pt, 7/2/2017