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Posso sair de casa com baixa médica?

in Notícias Gerais
Création : 06 février 2017

Saiba se pode sair de casa com baixa médica. Conheça as suas obrigações quando está a receber subsídio de doença por baixa médica.

O subsídio de doença, por baixa médica passada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (médicos de família - únicos autorizados a passar baixas médica), permite receber um apoio, pago em dinheiro, para compensar a perda de remunerações por parte do trabalhador que não pode cumprir, temporariamente, a sua função laboral, por se encontrar doente.

No entanto, a atribuição de um subsídio, além da baixa passada pelo médico de família, implica o cumprimento de outras obrigações. Por exemplo, o beneficiário pode ter horário definido para poder sair de casa com baixa médica ou até mesmo ser impedido de o fazer. Conheça quais as suas obrigações quando está de baixa médica.
 

QUEM TEM DIREITO A BAIXA MÉDICA?

Têm direito a solicitar baixa médica os seguintes indivíduos:

Trabalhadores por conta de outrem;

Trabalhadores independentes;

Trabalhadores marítimos e tripulantes com seguro social voluntário;

Bolseiros de investigação científica com  seguro social voluntário.


Além disso, é necessário:


Ter 6 meses civis, seguidos ou interrompidos, de registo de remunerações, à data do início da doença, sendo que se pode considerar o próprio mês em que a pessoa adoece;

No caso dos trabalhadores independentes e abrangidos pelo regime do seguro social voluntário, ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade;

Possuir 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da baixa, condição esta que não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos;

Não ser recluso;

Não estar a receber pré reforma, prestações de desemprego, pensões de invalidez e de velhice de quaisquer regimes de Segurança Social, exceto pensões de acidente de trabalho, doença profissional ou outra reconhecida como indemnização.

QUANDO POSSO SAIR DE CASA COM BAIXA MÉDICA?

Só pode sair de casa com baixa médica para receber tratamentos médicos ou num horário definido, compreendido entre as 11 e as 15 horas e das 18 às 21 horas, e somente com a autorização do médico de família, devidamente assinalada no CIT (Certificado de Incapacidade Temporária).

OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

Além de precisar de autorização para sair de casa com baixa médica, os beneficiários têm de comparecer nos exames médicos sempre que for solicitado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI) (vulgarmente denominadas de junta médica).

Deve ainda comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de início da doença ou da ocorrência do facto (se este ocorrer mais tarde):

Se estiver a receber a receber pré-reforma, pensões ou indemnizações por acidente de trabalho (tem que indicar valor a receber e de quem recebe);

A identificação do responsável (ou responsáveis), bem como o montante da indemnização, quando houve lugar a pagamento provisório do subsídio por acidente de trabalho ou ato de responsabilidade de terceiro;

Se estiver a trabalhar, mesmo que não seja pago;

Se mudar de morada;

Se for preso ou qualquer outra situação que resulte na perda de direito ao subsídio de doença.


SANÇÕES

Caso se identifique alguma infração ou não cumprimento dos deveres do beneficiário, o subsídio pode cessar ou ficar suspenso, além de ser aplicada a respetiva coima. Para mais informações, deve consultar a Segurança Social.

Fonte: e-konomista.pt, 18/01/2017