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Contribuintes do PERES ainda pagam planos anteriores

in Notícias Gerais
Création : 03 février 2017

Cerca de 20 mil contribuintes que pagaram 8% da dívida estão a ser notificados pela Segurança Social para pagarem prestações de planos anteriores. Ainda não há 'luz verde' para adesão ao PERES.

Milhares de contribuintes com dívidas à Segurança Social que aderiram ao Programa Especial de Redução de Endividamento ao Estado (PERES) para beneficiar de um prazo mais alargado de pagamento a prestações e de um menor esforço financeiro estão a ser notificados para pagar prestações de planos de regularização anteriores.

Em causa estão essencialmente empresas que pretendiam agregar num só todos os anteriores planos prestacionais em vigor, ganhando maior folga de tesouraria, mas que ainda não receberam despacho de decisão do pedido de adesão ao PERES. Resultado: continuam a ter o mesmo esforço financeiro para pagamento de dívidas que vinham a fazer, antes do pedido de adesão a um plano de regularização até 150 prestações com atenuação do valor de juros de mora e compensatórios. Isto depois de terem pago à cabeça 8% do valor em dívida para aderirem ao novo programa, o qual rendeu aos cofres da Segurança Social 92 milhões de euros.

A denúncia foi avançada ao Jornal Económico por parte de contribuintes que tinham já a decorrer planos prestacionais celebrados com a Segurança Social e até por contabilistas que prestam serviços a esses devedores.

Múltiplas prestações

Um dos contabilistas dá conta de contribuintes que foram notificados para pagamento, em janeiro, das prestações dos planos anteriores por ausência de decisão aos pedidos de adesão ao PERES. Em muitos casos, à prestação inicial de 8% da dívida paga em dezembro (cujo prazo de 30 de dezembro foi estendido até dia 13 de janeiro) somam-se outras duas prestações de planos de regularização anteriores (dezembro e janeiro).

Uma situação, dizem, que viola o espírito do PERES, concebido para desbloquear constrangimentos de tesouraria a famílias e empresas, permitindo que estas últimas reunam condições para aceder a apoios e fundos comunitários.

Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), havia cerca de 20 mil planos prestacionais a decorrer antes do pedido de adesão ao PERES. Este número representa cerca de 40% do total de contribuintes que aderiram ao PERES, que tinha um universo total de 50.154 contribuintes – embora apenas 32.772 tenham efetuado pagamentos integreais e a prestações.

As críticas vão no sentido de que o Estado deveria ter-se preocupado em saber se a máquina da Segurança Social estava preparada para, em tempo útil, despachar o que teria de despachar. É reclamada mais celeridade no deferimento dos requerimentos de adesão ao PERES – sobretudo quando se constata que os primeiros pagamentos deste perdão fiscal, que terminaram a 13 de Janeiro, renderam à Segurança Social 92 milhões de euros, segundo o balanço ainda provisório divulgado pelo MTSSS.

Deste montante, mais de metade, cerca de 52 milhões, foram pagos por empresas e cidadãos devedores até 29 de Dezembro, contando para as contas públicas de 2016. Ou seja, uma receita adicional para os cofres do Estado garantida pelos contribuintes que aderiram ao PERES e pagaram a dívida na íntegra ou entraram num plano prestacional que obriga a saldar à cabeça pelo menos 8% da dívida.

Confrontada com a ausência de despacho final destes contribuintes, com anteriores planos prestacionais, fonte oficial do MTSSS revelou ao Jornal Económico que “os serviços da Segurança Social estão a trabalhar com a máxima prioridade nesses processos, tratando-se de uma volumetria de cerca de 20 mil planos prestacionais”.

A mesma fonte recorda que o prazo de pagamento da medida PERES foi alargado de 30 de Dezembro para 13 de Janeiro, considerando-se concluída a adesão apenas aos contribuintes que tenham efetuado até essa data o pagamento de dívida no âmbito do PERES. E realça que, com a sua conclusão, “os serviços da Segurança Social estão assim a proceder ao apuramento da dívida relativa aos contribuintes que aderiram à medida de pagamento prestacional (ou seja, que tenham pago pelo menos 8% da dívida total)”.

Descontentamento

Alguns dos contribuintes que aguardam o despacho final do requerimento de adesão ao PERES reconhecem que o diploma que criou o programa “não deixa dúvidas” quanto à obrigatoriedade de ter de se pagar prestações de planos prestacionais existentes até à notificação do novo plano de regularização. Mas criticam o fato de ainda não conhecerem o despacho de decisão e, para agravar, serem confrontados com a notificação, por parte da Segurança Social, para o pagamento das prestações inerentes aos planos prestacionais que estavam a decorrer antes do pedido de adesão ao PERES.

Um desses contribuintes deixa mesmo um lamento: “Infelizmente, a Segurança Social sempre foi o parente pobre dos sucessivos governos, nunca havendo quem ponha a mão numa casa completamente desgovernada, desorganizada e desorientada”. A mesma fonte salienta que a medida do PERES “não é explícita”        quanto a prazos para os despachos de decisão relativos ao requerimentos apresentados pelos contribuintes. Mas, conclui, seria “plausível que, até à presente data, já todos os pedidos de adesão tivessem sido objeto de despacho de decisão e que esse mesmo despacho fosse do conhecimento do contribuinte”.

Quanto à previsão para que estes despachos de decisão sejam do conhecimento dos contribuintes que aderiram ao PERES para agregar num só todos os planos prestacionais anteriores, o MTSSS não adianta prazos.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 3 de fevereiro de 2017