O Cheque-formação é uma nova medida que visa reforçar as qualificações dos trabalhadores, através da concessão de um apoio financeiro para a realização de formação profissional que pode ser atribuído a desempregados, ativos empregados e a empresas.
Podem candidatar-se ao cheque-formação, os desempregados inscritos há mais de três meses num Centro de Emprego que não se encontrem abrangidos por medidas ativas de emprego ou de formação profissional e que tenham o ensino secundário completo ou, no máximo, uma licenciatura.
Os desempregados que frequentem ações de formação com a duração máxima de 150 horas, têm direito a:
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apoio financeiro correspondente ao custo total da formação até ao máximo de 500 euros
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bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte
No caso dos trabalhadores ativos a candidatura pode ser feita pelo próprio ou pela empresa. O apoio corresponde a 90% do valor da ação de formação, com um limite máximo de 87,5 euros. São privilegiadas formações de curta duração, a decorrer em horário laboral, orientadas para a aquisição de competências relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais e para o aumento da competitividade das empresas.
As ações de formação, a frequentar quer pelos desempregados, quer pelos trabalhadores no ativo, devem ser escolhidas dentro das áreas formativas definidas como prioritárias pelo IEFP.
Fonte: www.iefp.pt, 25 de junho de 2015