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Já sabe quando tem de entregar o seu IRS?

in Notícias Gerais
Criado em 12 fevereiro 2015

Já falta pouco para começar a época de entrega das declarações relativas aos rendimentos de 2014. Veja quando tem de entregar o seu IRS.

É já no próximo mês de março que arranca a época de entrega de declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2014. Em relação ao ano passado, os prazos de entrega não se alteram. No entanto, no próximo ano será diferente, já que o diploma sobre a Reforma do IRS introduziu alterações aos prazos de entrega das declarações de impostos que estarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016.

Veja qual é o período em que tem de entregar o seu IRS este ano e saiba ainda o que vai mudar no próximo ano.

 

Para as entregas feitas em 2015

Março

Abril

Maio

Uma nota importante: Alguns contribuintes estão obrigados a submeter a sua declaração de rendimentos pela internet. É o caso dos contribuintes com rendimentos a declarar nos anexos B,C,D,E, I e L.

Quem está dispensado da apresentação da declaração de IRS?

Em 2015 estão dispensados desta obrigação declarativa os contribuintes que recebam pensões pelos regimes obrigatórios de proteção social e aqueles que tenham rendimentos de trabalho dependente no montante anual inferior a 4.104 euros.

 

Novos prazos para as entregas feitas em 2016

No próximo ano, os prazos para a entrega do IRS serão simplificados e encurtados. Além disso deixará de haver períodos diferentes para as entregas feitas em papel ou pela internet. Eis o novo calendário que irá vigorar:

Entre 15 de março e 15 de abril:

Entre 16 de abril e 16 de maio:

Quem ficará dispensado da entrega da declaração de IRS em 2016?

Também aqui há alterações a salientar e haverá mais pessoas que estarão dispensadas de preencher e entregar a declaração de rendimentos. Assim, para os rendimentos de 2015 (que serão declarados apenas em 2016) estão dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que tenham auferido “rendimentos de trabalho dependente ou pensões desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8.500 euros e estes não tenham sido sujeitos a retenção”, refere o artigo nº 58 do código do IRS.

 

Fonte: www.saldopositivo.cgd.pt, 10 de fevereiro de 2015