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Imposto Municipal sobre Imóveis

in Notícias Gerais
Criado em 28 novembro 2014

Rendas | Prazo de comunicação às Finanças até 15 de dezembro

Os senhorios com contratos de arrendamento celebrados antes de 14 de novembro de 1990 e que tenham solicitado a redução do valor patrimonial tributário exclusivamente para efeitos de IMI devem apresentar todos os anos, nos termos da Portaria n.º 358-A/2013, de 12.12, a participação de rendas, entre 1 de novembro e 15 de dezembro.

A participação das rendas dos contratos de arrendamento celebrados antes de 14 de novembro de 1990, ou seja, antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) é feita em modelo próprio e enviada através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou entregue em qualquer serviço de finanças.

Esta comunicação deve ser acompanhada de cópia do recibo ou canhoto do recibo da renda relativa ao mês de dezembro ou mapa mensal de cobrança de rendas, nos casos em que a renda seja recebida por entidade representativa do senhorio, como sejam as associações de proprietários.
 Os senhorios que efetuem a participação de rendas através do site da AT devem entregar no serviço de finanças, em suporte papel, cópia do recibo do mês de dezembro ou do mapa mensal de cobranças acompanhado do comprovativo da submissão da participação sem anomalias.

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 27 de novembro de 2014