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Heranças - Quem paga o IRS?

in Notícias Gerais
Création : 23 avril 2014

Nas heranças, o IRS é pago pelo cabeça de casal, enquanto “administrador” da herança. Nas doações, é o beneficiário que faz o pagamento. O cabeça de casal recebe a notificação com o valor a pagar.

Em regra, o pagamento deve ser feito até ao final do segundo mês seguinte àquele em que foi recebida a notificação. Quando o valor do imposto ultrapassa € 1000, o Fisco divide-o automaticamente em prestações, até um máximo de 10, sendo que cada uma não pode ser inferior a 200 euros.

Para optar pelo pagamento a pronto, o cabeça de casal ou o beneficiário da doação tem de ir ao serviço de Finanças no prazo de 15 dias a contar da data em que recebe a notificação.

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 21 de abril de 2014