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Crime de abuso de informação privilegiada vai ter penas agravadas

in Notícias Gerais
Criado em 07 fevereiro 2014

O abuso de informação privilegiada (“insider dealing”) e a manipulação de mercado, como o recente escândalo de manipulação da taxa interbancária Libor, vão ser objeto de sanções penais a nível da UE. A nova diretiva aprovada esta semana pelo Parlamento Europeu estipula que os casos mais graves deverão ser puníveis com pena máxima de prisão não inferior a quatro anos.


As novas regras visam restaurar a confiança nos mercados financeiros da UE e aumentar a proteção dos investidores.
Atualmente, os investidores que efetuam transações com base em informação privilegiada e manipulam os mercados mediante a disseminação de informações falsas ou enganosas podem evitar sanções se tirarem partido das diferenças existentes entre as legislações dos 28 Estados-Membros da UE. Em alguns países, as autoridades não possuem poderes sancionatórios efetivos, enquanto noutros não estão previstas sanções penais para certas infrações relacionadas com o abuso de informação privilegiada (“insider dealing”) e a manipulação de mercado.

“O recente escândalo Libor, que dizia respeito a um caso grave de manipulação de parâmetros de referência, demonstrou que a existência de problemas e lacunas relevantes possui um impacto muito grave na confiança do mercado e pode redundar em perdas significativas para os investidores e em distorções para a economia real”, diz o texto hoje aprovado em plenário por 618 votos a favor, 20 contra e 43 abstenções.

“A inexistência de regimes de sanções penais comuns à escala da UE permite que os autores de abusos de mercado tirem partido dos regimes mais favoráveis existente em alguns Estados-Membros. Além disso, a imposição de sanções penais às infrações de abuso de mercado terá um efeito dissuasor acrescido nos potenciais infratores”, acrescenta.



Sanções penais

A nova diretiva, já acordada com os governos nacionais, estabelece um conjunto de regras a nível da UE destinadas a assegurar a aplicação de sanções penais ao abuso de informação privilegiada e a atividades de manipulação de mercado. Os Estados-Membros deverão também impor sanções penais à instigação e à cumplicidade no domínio do abuso de mercado, bem como à tentativa de cometer tais infrações.
Os casos mais graves de abuso de informação privilegiada e de manipulação de mercado deverão ser puníveis com uma pena máxima de prisão não inferior a quatro anos e a divulgação ilícita de informação privilegiada com uma pena máxima de prisão não inferior a dois anos, estipula a diretiva.
O texto harmoniza também as definições destes crimes. Depois de formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da UE, os Estados-Membros terão 24 meses para transpor a diretiva para a legislação nacional.

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 7 de fevereiro de 2014