Foi finalmente publicado no Diário da República o Regime do Crédito Fiscal para o Investimento, aprovado pela Lei nº 49/2013, de 16.7, mecanismo que pretende incentivar o investimento das empresas entre junho e o final deste ano.
O crédito fiscal implica que as empresas que investirem até 5 milhões de euros em Portugal entre 1 de junho e 31 de dezembro deste ano terão direito a um crédito fiscal que vai permitir deduzir à coleta 20% do montante investido, até ao limite de 70% da coleta anual da empresa.
Significa pois que este benefício fiscal vai permitir reduzir a taxa efetiva de IRC para 7,5% face aos atuais 25% a que são tributadas as empresas.
Fonte: www.vidaeconomica.pt, 16 de julho de 2013