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Calendário Fiscal | Julho 2013

in Notícias Gerais
Criado em 12 junho 2013
Dia 1

IRC – contribuição sobre o setor bancário

Entrega da Declaração Modelo 26 referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.

Entrega da contribuição sobre o setor bancário calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.

 

IRS

Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.

 

IUC

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

 

 

Dia 10

Segurança Social - declaração de remunerações (junho)

A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de junho de 2013 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Direta até ao dia 10 de julho de 2013. As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão eletrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.


IVA – declaração periódica e pagamento do imposto (regime normal mensal)

Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em maio.

 

Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 


IRS – declaração modelo 11

Entrega da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros

funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como pelas entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

 

IRS – declaração mensal de remunerações

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas

entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 


Dia 15

IMT – declaração modelo 11

Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:

 

a) Em suporte eletrónico (modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;

 

b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;

 

c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

 

IRC - Informação Empresarial Simplificada (IES)

Entrega da IES /Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.

 

SELO - Informação Empresarial Simplificada (IES)

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do anexo Q que integra a IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.


IRS - Informação Empresarial Simplificada (IES)

Entrega da IES /Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.

 

IVA - Informação Empresarial Simplificada (IES)

Entrega da IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os anexos a que legalmente estejam obrigados.

 

 

Dia 10 - Dia 20

Segurança Social – pagamento de contribuições (junho)

Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de junho de 2013 - a efetuar entre os dias 10 e 20 de julho.

 

 

Dia 22

IRC – entrega de importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

 

Imposto do Selo – entrega de importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.

 

IRS - entrega de importâncias retidas na fonte

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

 

IVA – declaração recapitulativa

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

 

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

 

 

Dia 25

IVA – comunicação de elementos de faturas

Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (e que não sejam dispensadas da comunicação).

 

 

Dia 31

IUC – liquidação e pagamento do imposto

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento, do Imposto Único de Circulação relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças.

 

IVA - Pedido de restituição

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a € 50.

 

IMI – Pagamento da 2.ª prestação

Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.

 

IRC – Declaração modelo 40

Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos sujeitos a IRC.

 

IRC- 1.º pagamento por conta

Primeiro pagamento por conta do IRC devido por entidades residentes que exercem, a título

principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

Derrama estadual – 1.º pagamento adicional por conta

Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

 

Imposto do Selo – 2.ª prestação do imposto devido nos termos da verba 28 da TGIS

Pagamento da 2.ª prestação do imposto de Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.

 

IRS – Declarações modelo 31, 33, 34, 38 e 40

Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.

 

Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.

Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.

 

Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.

 

Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS.