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Consumidores - Discriminação das facturas eléctricas

in Notícias Gerais
Creado: 05 Julio 2011

No próximo dia 22 de Julho entram em vigor as alterações introduzidas à Lei que criou os mecanismos de protecção dos utentes de serviços públicos essenciais. Com as alterações ora introduzidas estabelece-se a obrigatoriedade de discriminação nas facturas eléctricas, individualmente, de cada custo referente a medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral, bem como o respectivo montante, a par dos valores de consumo, da potência contratada, da taxa de exploração e da contribuição áudio-visual.

Estas alterações aplicam-se às relações contratuias que subsistam à data de 22.7.2011 e só produzem efeitos a partir do período de facturação imediatamente subsequente.



Fonte: Boletim do Contribuinte, website www.boletimdocontribuinte.pt. 5 de Julho de 2011. Acesso em 5 de Julho de 2011